Lucas, Prefeito do Município Alfa, requereu, ao seu corpo de...

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Q3883076 Direito Administrativo
Lucas, Prefeito do Município Alfa, requereu, ao seu corpo de assessores jurídicos, a confecção de parecer versando sobre o procedimento de pré-qualificação, no contexto da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em assim sendo, o agente político foi informado que a pré-qualificação é o procedimento técnicoadministrativo para selecionar previamente:
i) licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; e
ii) bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.

I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
II. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
III. É vedado restringir a licitação que se seguir ao procedimento de pré-qualificação a licitantes ou bens pré-qualificados.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 80, caput, § 6º e § 10: “Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.” “§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.” “§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.” E, conforme a regra legal do art. 80, “O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.” Aplicando ao caso: a I e a II reproduzem a lei; a III a contraria, porque a restrição da licitação subsequente é permitida, não vedada.

Tema central: Pré-qualificação licitatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera apenas a assertiva I, mas a II também está correta por expressa previsão da Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 6º, que admite pré-qualificação em grupos ou segmentos segundo as especialidades dos fornecedores.
B
Errada
Incorreta porque considera apenas a assertiva II, mas a I também está correta, já que a regra legal determina que o procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III é juridicamente falsa. A Lei nº 14.133/2021, art. 80, § 10, dispõe exatamente o oposto do que foi afirmado: a licitação subsequente poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as assertivas I e II coincidem com comandos expressos da Lei nº 14.133/2021: a pré-qualificação fica permanentemente aberta para inscrição de interessados e pode ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. Já a assertiva III é falsa por contrariar frontalmente o art. 80, § 10, que autoriza restringir a licitação posterior a licitantes ou bens pré-qualificados.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III como verdadeira, mas ela contraria o efeito normativo expresso do art. 80, § 10, que permite a restrição da licitação posterior a pré-qualificados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do comando legal do art. 80, § 10: muitos candidatos associam abertura permanente da pré-qualificação à impossibilidade de restringir a licitação posterior, mas a lei prevê simultaneamente abertura permanente, segmentação e possibilidade de restrição aos pré-qualificados.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 80: abertura permanente, segmentação por especialidades e restrição posterior a pré-qualificados.
  • Se a alternativa usar expressões como “é vedado” ou “jamais pode”, confronte com o texto legal: aqui a lei diz “poderá ser restrita”, o que elimina a vedação.
  • Não trate a abertura permanente da pré-qualificação como incompatível com seleção posterior restrita; a própria lei admite as duas coisas.

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Comentários

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Art. 41:

II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances (...)

Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput deste artigo restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances.

Art. 80

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.

Gabarito D

O objetivo da pré-qualificação é justamente selecionar quem tem capacidade técnica ou produtos de qualidade comprovada antes de abrir a disputa de preços (Art. 80, § 10). A pré-qualificação serve para afunilar afim de obter a eficiência do procedimento.

Adendo: As bancas costumam cobrar também o prazo de validade da pré-qualificação, que não pode ser superior a 1 ano (Art. 80, § 6º), mas pode ser atualizada a qualquer tempo. Lembre-se: a inscrição é permanente, mas o "selo de qualificado" tem data de validade para garantir que o licitante não faliu ou perdeu a capacidade técnica durante esse interregno anual.

Seção III

Da Pré-Qualificação

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:

I - quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;

II - quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

§ 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital:

I - as informações mínimas necessárias para definição do objeto;

II - a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento.

§ 4º A apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.

§ 5º Os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração.

§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 7º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

§ 9º Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público.

§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.

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I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

CERTO: § 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

II. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

CERTO: § 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

III. É VEDADO restringir a licitação que se seguir ao procedimento de pré-qualificação a licitantes ou bens pré-qualificados.

ERRADO: § 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação PODERÁ SER RESTRITA a licitantes ou bens pré-qualificados.

14.133, Art. 80

§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.

§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.

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