Lucas, Prefeito do Município Alfa, requereu, ao seu corpo de...
i) licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; e
ii) bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
II. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
III. É vedado restringir a licitação que se seguir ao procedimento de pré-qualificação a licitantes ou bens pré-qualificados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 80, caput, § 6º e § 10: “Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente: I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos; II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.” “§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.” “§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.” E, conforme a regra legal do art. 80, “O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.” Aplicando ao caso: a I e a II reproduzem a lei; a III a contraria, porque a restrição da licitação subsequente é permitida, não vedada.
- Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confira se a assertiva reproduz literalmente o art. 80: abertura permanente, segmentação por especialidades e restrição posterior a pré-qualificados.
- Se a alternativa usar expressões como “é vedado” ou “jamais pode”, confronte com o texto legal: aqui a lei diz “poderá ser restrita”, o que elimina a vedação.
- Não trate a abertura permanente da pré-qualificação como incompatível com seleção posterior restrita; a própria lei admite as duas coisas.
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Art. 41:
II - exigir amostra ou prova de conceito do bem no procedimento de pré-qualificação permanente, na fase de julgamento das propostas ou de lances (...)
Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput deste artigo restringir-se-á ao licitante provisoriamente vencedor quando realizada na fase de julgamento das propostas ou de lances.
Art. 80
§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Gabarito D
O objetivo da pré-qualificação é justamente selecionar quem tem capacidade técnica ou produtos de qualidade comprovada antes de abrir a disputa de preços (Art. 80, § 10). A pré-qualificação serve para afunilar afim de obter a eficiência do procedimento.
Adendo: As bancas costumam cobrar também o prazo de validade da pré-qualificação, que não pode ser superior a 1 ano (Art. 80, § 6º), mas pode ser atualizada a qualquer tempo. Lembre-se: a inscrição é permanente, mas o "selo de qualificado" tem data de validade para garantir que o licitante não faliu ou perdeu a capacidade técnica durante esse interregno anual.
Seção III
Da Pré-Qualificação
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
§ 1º Na pré-qualificação observar-se-á o seguinte:
I - quando aberta a licitantes, poderão ser dispensados os documentos que já constarem do registro cadastral;
II - quando aberta a bens, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
§ 3º Quanto ao procedimento de pré-qualificação, constarão do edital:
I - as informações mínimas necessárias para definição do objeto;
II - a modalidade, a forma da futura licitação e os critérios de julgamento.
§ 4º A apresentação de documentos far-se-á perante órgão ou comissão indicada pela Administração, que deverá examiná-los no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.
§ 5º Os bens e os serviços pré-qualificados deverão integrar o catálogo de bens e serviços da Administração.
§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 7º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
§ 9º Os licitantes e os bens pré-qualificados serão obrigatoriamente divulgados e mantidos à disposição do público.
§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
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I. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
CERTO: § 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
II. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
CERTO: § 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
III. É VEDADO restringir a licitação que se seguir ao procedimento de pré-qualificação a licitantes ou bens pré-qualificados.
ERRADO: § 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação PODERÁ SER RESTRITA a licitantes ou bens pré-qualificados.
14.133, Art. 80
§ 2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
§ 6º A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
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