O Regimento Interno da Assembleia Legislativa disciplina a f...

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Q2449563 Legislação Estadual
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa disciplina a forma como será apresentada e votada a emenda à Constituição Estadual.
Sobre o tema e de acordo com o referido regimento interno, assinale a afirmação correta
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o processo de apresentação, tramitação e admissibilidade de propostas de emenda à Constituição do Estado do Paraná segundo a Constituição Estadual e o Regimento Interno da ALEP. Ao analisar tal questão, o candidato deve identificar as exigências procedimentais e as condições para o trâmite das PECs no âmbito estadual.

Legislação Aplicável:

- Constituição do Estado do Paraná, Art. 64: trata das formas de apresentação e votação das propostas de emenda.
- Regimento Interno da ALEP: disciplina o rito detalhado, especialmente sobre a atuação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prazos recursais.

Exemplo prático: Imagine uma PEC rejeitada na CCJ por inadmissibilidade. Pela regra, o autor pode, dentro de 10 dias da publicação da ata que aprovou o parecer, requerer a apreciação do Plenário, conferindo garantia ao contraditório legislativo.

Análise da alternativa correta (D): A alternativa D está correta. Ela descreve fielmente o procedimento recursal previsto no Regimento Interno, permitindo ao autor da proposta recorrer ao Plenário em caso de parecer pela inadmissibilidade pela CCJ. Essa regra visa garantir o amplo debate e impedir que uma única comissão tenha poder absoluto sobre o andamento de PECs.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A aprovação exige 3/5 e não 2/3 dos membros em dois turnos (Art. 64, §2º).

B) Errada. O texto constitucional exige 1/3 dos deputados, não 2/3 para iniciativa parlamentar (Art. 64, I).

C) Errada. A apresentação por Câmaras Municipais demanda manifestação de maioria relativa de seus membros, e não 1/3 deles (Art. 64, III).

E) Errada. A Comissão Especial é composta por 5 membros, não 3, e o prazo e procedimento para indicação e para apresentação de emendas divergem do que consta neste enunciado regimental.

Dica para concursos: Fique atento a percentuais (1/3, 3/5, maioria relativa) e prazos, pois são pegadinhas comuns em provas legislativas!

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Gabarito: alternativa D ("Caso o parecer da Comissão de Constituição e Justiça seja pela inadmissibilidade da proposta, o autor da proposição poderá, no prazo de dez dias, contado da data da publicação da ata da sessão na qual o parecer foi aprovado, requerer a apreciação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça em Plenário.")

Art. 226 do Regimento Interno da ALEP. As propostas de emenda à Constituição Estadual poderão ser apresentadas: [...] § 2º Caso o parecer da Comissão de Constituição e Justiça seja pela inadmissibilidade da proposta, o autor da proposição poderá, no prazo de dez dias, contado da data da publicação da ata da sessão na qual o parecer foi aprovado, requerer a apreciação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça em Plenário

a) Incorreta, pois o interstício é de 5 sessões, não 2.

Art. 229. A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões.

b) Incorreta, é exigido o apoio, no mínimo, de 1/3 dos Parlamentares, não de 2/3.

Art. 226. As propostas de emenda à Constituição Estadual poderão ser apresentadas: I - por iniciativa parlamentar, desde que com o apoiamento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Parlamentares;

c) Incorreta. A manifestação é da maioria dos Presidentes das Câmaras Municipais, não de 1/3 dos seus membros.

Art. 226. As propostas de emenda à Constituição Estadual poderão ser apresentadas: [...] III - por iniciativa subscrita por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Presidentes das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros. 

e) Incorreta. A Comissão Especial é composta por 5 membros, não 3. E as emendas à proposição poderão ser propostas no prazo de 3 sessões ordinárias, não 2.

Art. 227. Reconhecida a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição, o Presidente da Assembleia determinará sua imediata publicação. § 1º A Comissão Especial, composta por cinco membros a serem indicados pelos líderes conforme quociente de representação, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da proposição para compor Comissão Especial. § 2º Poderão ser apresentadas emendas à proposição no prazo de três sessões ordinárias contado da instauração da Comissão Especial.

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