Em processos administrativos que objetivem apurar infração
à legislação profissional relativa ao exercício da profissão de
Arquitetura e Urbanismo, a ação punitiva do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos
Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do
Distrito Federal (CAU/UF) pode prescrever. Contado da data
do fato, ou, no caso de infração permanente ou continuada,
do dia em que esta tiver cessado, o prazo de prescrição é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado