Segundo leciona a professora Odete Medauar, “formou-se no di...
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Gabarito comentado
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Comentando a questão:
Tema central: O tema é anulação e revogação dos atos administrativos, conceitos fundamentais no Direito Administrativo e essenciais para Procurador Municipal.
Legislação relevante:
Art. 53 da Lei 9.784/1999: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade...”
Explicação dos institutos:
Anulação é a retirada do ato administrativo ilegal, podendo ser feita tanto pela administração como pelo Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc). Já a revogação decorre de juízo de conveniência e oportunidade, é privativa da Administração, e produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc).
Exemplo prático:
Se a prefeitura concede uma licença contrariando lei, esta pode (e deve) ser anulada — e os efeitos voltam ao momento da concessão (ex tunc). Se a licença foi concedida legalmente, mas a prefeitura entende ser inconveniente mantê-la, revoga-se para o futuro (ex nunc).
Alternativa correta:
D) Correta: A anulação pode ser feita pela Administração ou pelo Judiciário, produzindo efeitos ex tunc, ou seja, retroage para desfazer os efeitos do ato desde a sua origem, porque este era ilegal.
Análise das incorretas:
A) Equivocada: A revogação não se baseia na legalidade, e sim na conveniência/oportunidade (mérito administrativo).
B) Incorreta: A anulação não é exclusiva da Administração, pois o Judiciário também pode anular atos ilegais, e não depende de juízo de conveniência.
C) Errada: Revogação não incide sobre vício/ilegalidade, e sim sobre atos legais que se tornaram inoportunos/inconvenientes.
E) Incorreta: Anular é dever (não mera faculdade) da Administração diante de ilegalidade (“deve anular”, art. 53, Lei 9.784/99).
Dica estratégica: Atenção aos termos "ex tunc" (retroativo) e "ex nunc" (futuro), e à origem da competência para anular/revogar: anulação pode ser pelo Judiciário ou Administração; revogação é só pela Administração.
Referências doutrinárias:
Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro fazem distinção precisa entre anulação (ilegalidade, efeitos retroativos) e revogação (conveniência, efeitos prospectivos).
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Comentários
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A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração.
Portanto, na revogação não há ilegalidade.
• Critério de conveniência e oportunidade
• Aplicado no âmbito da administração pública
• Efeito ex Nunc
• Respeita o direito adquirido
• Poder discricionário
• O poder judiciário não revoga atos de outros poderes
GABARITO: D
Revogação
- → não retroage
- (ex nunc)
Anulação
- → retroage
- (ex tunc).
Ex Nunc = Nuca = bate na Nuca vai pra frente (Não retroage)
Ex Tunc = Testa = bate na Testa vai pra Trás (reTroage)
As vezes o enunciado rebuscado pode complicar a vida do candidato, por isso precisamos ficar atentos ao significado das palavras e ler as alternativas com atenção. AVANTE PC BA 2025, SEREI DELEGADO.
o erro da A é falar que a revogação se baseia na legalidade, sendo que é conveniência e oportunidade.
D
Comentário:
A anulação do ato administrativo decorre da ilegalidade e pode ser realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, produzindo, em regra, efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desfazendo os efeitos do ato desde a sua origem.
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