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Q3221703 Direito Administrativo
Segundo leciona a professora Odete Medauar, “formou-se no direito brasileiro, por elaboração jurisprudencial e doutrinária, entendimento segundo o qual dois são os principais meios para desfazer um ato administrativo, para que deixe de produzir efeitos: a anulação e a revogação. São as figuras jurídicas mais utilizadas, revestindo-se de acepção específica no âmbito do direito administrativo, que não se confunde com o significado que tais palavras possam ter em outros ramos do direito ou demais temas jurídicos”. Sobre os referidos institutos jurídicos, analise as assertivas a seguir e assinale a opção correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 distingue a anulação por ilegalidade da revogação por conveniência ou oportunidade. Como D atribui à anulação a atuação administrativa ou judicial e efeitos ex tunc em regra, corresponde ao critério jurídico aplicável.

Tema central: Anulação e revogação de atos
Análise das alternativas
A
Errada
O efeito ex nunc está correto, mas o fundamento está errado. Conforme a distinção formulada no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, a revogação se baseia em conveniência ou oportunidade; o controle de legalidade fundamenta a anulação. Acertar o efeito temporal não corrige a troca do fundamento jurídico.
B
Errada
Há dois erros: a anulação não é exclusiva da Administração, pois admite determinação judicial em controle de legalidade, conforme o entendimento da Súmula 473 do STF; além disso, seu fundamento é a ilegalidade, e não a conveniência ou oportunidade, critérios próprios da revogação.
C
Errada
O desfazimento por vício de legalidade, formal ou material, corresponde à anulação. A revogação resulta de avaliação de conveniência ou oportunidade, e não da existência de vício. A alternativa atribui à revogação o fundamento jurídico da anulação.
D
Certa
A autotutela administrativa não exclui o controle judicial de legalidade, conforme o entendimento da Súmula 473 do STF, que não é vinculante. Por isso, a anulação pode ocorrer pela própria Administração ou ser determinada pelo Judiciário. Quanto aos efeitos, a jurisprudência do STJ, no AgRg no Ag 975.659/SC, reconhece que a declaração de nulidade opera retroativamente, restabelecendo o estado anterior. A expressão “via de regra” preserva corretamente o caráter não absoluto dessa retroatividade. Esses dois aspectos sustentam D e não constituem texto expresso do art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
E
Errada
A anulação não é simples faculdade discricionária. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 estabelece o dever de anular atos com vício de legalidade, presentes os pressupostos jurídicos aplicáveis. A norma é utilizada como formulação legal da distinção geral, sem pressupor sua incidência automática em todos os municípios.
Pegadinha da questão
A banca troca os fundamentos dos institutos e mistura afirmações certas com erradas: em A, o efeito ex nunc é correto, mas a referência à legalidade invalida a alternativa; em B, há erro de competência e de fundamento. Em E, “faculdade” transforma indevidamente o poder-dever de anular em escolha discricionária. Já “via de regra”, em D, evita tratar a retroatividade como absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente fundamento, competência e efeitos: anulação por ilegalidade, administrativa ou judicial, com efeitos ex tunc em regra; revogação por conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc.
  • Não confunda competência para anular com liberdade discricionária: a Administração tem poder-dever de anular quando presentes os pressupostos jurídicos.
  • Não atribua ao art. 53 conteúdo jurisprudencial: ele distingue os fundamentos e o dever de anular; a competência judicial e a retroatividade exigem apoio no entendimento jurisprudencial.
  • Desconfie de afirmações absolutas sobre a retroatividade da anulação: a regra é ex tunc, mas a base não autoriza excluir ressalvas.

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Comentários

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A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração.

Portanto, na revogação não há ilegalidade.

• Critério de conveniência e oportunidade

• Aplicado no âmbito da administração pública

• Efeito ex Nunc

• Respeita o direito adquirido

• Poder discricionário

• O poder judiciário não revoga atos de outros poderes

GABARITO: D

Revogação

  •  → não retroage 
  • (ex nunc)

Anulação

  •  → retroage
  •  (ex tunc). 

Ex Nunc = Nuca = bate na Nuca vai pra frente (Não retroage)

Ex Tunc = Testa = bate na Testa vai pra Trás (reTroage)

As vezes o enunciado rebuscado pode complicar a vida do candidato, por isso precisamos ficar atentos ao significado das palavras e ler as alternativas com atenção. AVANTE PC BA 2025, SEREI DELEGADO.

o erro da A é falar que a revogação se baseia na legalidade, sendo que é conveniência e oportunidade.

D

Comentário:

A anulação do ato administrativo decorre da ilegalidade e pode ser realizada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário, produzindo, em regra, efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, desfazendo os efeitos do ato desde a sua origem.

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