Em relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item...
A teoria do risco integral prevê ao Estado, pelo simples envolvimento no evento, a obrigação de reparação do dano causado ao particular, não sendo possível a produção de prova com vistas a elidir essa responsabilidade, dada a condição de seguradora universal que a administração pública assume.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (39)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a teoria do risco integral na responsabilidade civil do Estado, tema essencial para concursos públicos, especialmente para Técnico Judiciário. O enunciado destaca que, nessa teoria, o Estado é obrigado a reparar o dano pelo simples fato de ele ter ocorrido, não sendo possível excluir sua responsabilidade por causas externas.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, Art. 37, § 6º: trata da responsabilidade objetiva do Estado, mas utiliza a teoria do risco administrativo como regra.
- Lei nº 6.453/1977, Art. 1º: "A responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa."
- Lei nº 6.938/1981, Art. 14, § 1º: atribui responsabilidade objetiva (risco integral) para danos ambientais.
Jurisprudência:
STF - RE 888888: O STF entende que a responsabilidade do Estado por danos ambientais é objetiva e baseada no risco integral, não admitindo excludentes.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello ensinam que, no risco integral, o Estado é “segurador universal”: as excludentes como caso fortuito ou força maior não afastam sua obrigação de indenizar.
Exemplo Prático:
Se um acidente nuclear causar prejuízo a particulares, a usina (ou o Estado) deve indenizar, mesmo que o fato tenha sido imprevisível. O mesmo ocorre com um grave dano ambiental, ainda que não se prove culpa ou não haja como apontar excludentes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A teoria do risco integral impõe responsabilidade independentemente de culpa e não admite excludentes, diferentemente da teoria do risco administrativo. Por isso, a afirmação está correta.
Pegadinhas! Fique atento:
Muitos confundem risco integral com risco administrativo. No risco administrativo admitem-se excludentes, no integral, não! Caso a questão troque os termos, fique alerta para não errar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Teoria do Risco Administrativo - > resp. objetiva do Estado com cabimento de excludentes de responsabilidade que afastam o nexo causal ( ex: caso fortuito/força maior/culpa exclusiva da vítima)
Teoria do Risco Integral - > aqui não cabe excludentes de responsabilidade (danos nucleares, danos ambientais)
A teoria do risco integral estabelece que:
- O Estado (ou quem exerce atividade de risco) tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de culpa, de dolo ou de qualquer causa excludente.
- A responsabilidade ocorre pelo simples envolvimento no evento danoso, ou seja, basta o nexo entre a atividade do Estado e o dano.
- Não se admite prova de excludente (ex.: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro), pois o Estado atua, nessa hipótese, como se fosse uma seguradora universal.
Importante:
- A teoria do risco integral não é a regra geral da responsabilidade civil do Estado no Brasil. O que prevalece no art. 37, §6º, da CF/88 é a teoria do risco administrativo, na qual:
- há presunção de responsabilidade objetiva;
- mas admite-se prova de excludentes (culpa da vítima, força maior, fato exclusivo de terceiro etc.).
Quando se aplica o risco integral no Brasil?
Casos excepcionais previstos na Constituição ou legislação específica. Exemplo:
- Danos nucleares (art. 21, XXIII, “d”, CF/88 e Lei 6.453/77);
Portanto, CERTO.
Explicação clara e direta:
- Teoria do risco integral significa que o Estado é responsável por reparar o dano causado a terceiros independentemente de culpa.
- Ou seja, basta o dano ter ocorrido em função da atividade estatal para o Estado ser obrigado a indenizar, não cabendo ao Estado provar que não teve culpa.
- Isso ocorre porque o Estado atua como um “segurador universal”, assumindo o risco total das atividades que realiza.
- Risco integral = responsabilidade do Estado sem necessidade de provar culpa.
FONTE:IA
Gabarito: C
A Teoria do Risco Integral não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima), isto é, há uma responsabilização absoluta do Estado. Ex:
- atividade nuclear;
- dano ao meio ambiente;
- acidente de trânsito (DPVAT);
- crimes ocorridos a bordo de aeronaves;
- danos decorrentes de ataques terroristas.
Teoria do Risco Administrativo é objetiva do Estado com cabimento de excludentes e atenuantes de responsabilidade ex: caso fortuito/força maior/culpa exclusiva da vítima)
Teoria do Risco Integral não cabe excludentes nem atenuantes de responsabilidade (danos nucleares, danos ambientais)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo