Durante operação de ordenamento urbano, a Guarda
Municipal apreendeu mercadorias de ambulante que
exercia atividade sem licença municipal. Constatou-se,
posteriormente, que o fiscal responsável pela
apreensão agiu sem observância do procedimento
legal previsto em decreto municipal, especialmente
quanto à notificação prévia e à lavratura do auto de
infração. À luz do regime jurídico dos atos
administrativos, a conduta descrita implica que o ato
de apreensão: