Em relação à responsabilidade civil do Estado, julgue o item...
Segundo o entendimento do STF, no caso de morte decorrente de disparo de arma de fogo em operação policial, o caráter inconclusivo da origem do disparo letal afasta a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que a comprovação do nexo causal é imprescindível para a caracterização do dever de reparar o dano.
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Gabarito: E (ERRADO)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da responsabilidade civil objetiva do Estado em situações de letalidade decorrente de ação policial, especialmente quando a autoria do disparo fatal é inconclusiva. O fundamento está em Constituição Federal, art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público [...] responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Jurisprudência:
Segundo o STF (ARE 1.385.315/RJ), a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não basta para afastar a responsabilidade civil do Estado; cabe ao ente estatal demonstrar de modo inequívoco eventual excludente do nexo causal.
Explicação Central:
A teoria do risco administrativo rege a responsabilidade objetiva do Estado: basta a existência do dano e do nexo causal presumido entre a atuação estatal e o dano causado. Quando não se comprova quem foi o autor do disparo, mas este ocorreu no contexto de operação policial, presume-se a responsabilidade estatal, salvo prova cabal em sentido contrário.
Exemplo prático: Durante uma operação policial em área urbana, ocorre troca de tiros e uma pessoa morre, mas não se sabe qual arma foi responsável pelo disparo fatal. Neste caso, se não for possível ao Estado provar que o dano se deu por fato estranho à ação policial, ele deverá indenizar a família da vítima.
Justificativa da Alternativa Correta (“Errado”):
O item está errado porque, segundo o STF, a dúvida sobre a origem do disparo não afasta automaticamente a responsabilidade objetiva do Estado. Ao contrário, o Estado deve indenizar, sendo ônus dele comprovar uma excludente.
Pegadinha:
A expressão “o caráter inconclusivo afasta a responsabilidade objetiva” é uma pegadinha clássica. Não confunda: a dúvida não exime o Estado, ao contrário do que parece sugerir o enunciado.
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que a responsabilidade estatal nesses casos é objetiva, cabendo ao Estado provar a inexistência de nexo causal ou culpa exclusiva da vítima.
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Comentários
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Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade civil do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
Tese fixada pelo STF:
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).
Errado.
Em operações de segurança pública, à luz da teoria do risco administrativo, será objetiva a responsabilidade do Estado quando não for possível afastá-la pelo conjunto probatório, recaindo sobre ele o ônus de comprovar possíveis causas de exclusão.
Tese fixada pelo STF:
(i) o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco administrativo;
(ii) é ônus probatório do ente federativo demonstrar excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).
Em regra, a responsabilidade objetiva é demonstrada com DANONE (DANO e NExo causal), dispensado o dolo e a culpa.
Beijinhos, cadastro reservo.
@reviseodireito
decisão do sft sem feet nem head
BIZU:
Questões que envolvam julgados do STF, inarredavelmente, são decisões em desfavor de forças de seguranças e responsabilização obejetiva do estado.
regra é objetiva a resposabilidade do Estado
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