A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da ...
A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.
O ordenamento jurídico brasileiro admite forma de investidura vitalícia, como é o caso dos magistrados.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a vitaliciedade como forma de investidura em cargo público, mais especificamente no caso dos magistrados. O tema é tratado na Constituição Federal de 1988, art. 95, I:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Explicação do Tema:
A vitaliciedade assegura ao magistrado a permanência no cargo, não podendo ser demitido, salvo por sentença judicial transitada em julgado após os dois anos do estágio probatório. Trata-se de uma relevante garantia institucional, reforçando a independência e imparcialidade do Poder Judiciário.
Exemplo Prático:
Imagine um juiz aprovado em concurso e empossado. Durante os dois primeiros anos, pode ser demitido por decisão administrativa do tribunal. Após esse período, só perderá o cargo com sentença judicial definitiva, caracterizando sua vitaliciedade.
Justificativa Detalhada – Por que está certo:
A alternativa está correta porque o ordenamento brasileiro consagra a investidura vitalícia a magistrados, com previsão expressa na Constituição. Essa garantia já foi objeto de confirmação pelo STF (ADI 1.531): a vitaliciedade é essencial para a autonomia do Judiciário.
Conforme a doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), vitaliciedade “assegura a independência e impede pressões externas sobre o magistrado”.
Pegadinha e Estratégia de Resolução:
A banca poderia tentar confundir o candidato ao confundir vitaliciedade (prerrogativa específica) com estabilidade (garantia de servidores em geral). Fique atento sempre à literalidade do texto constitucional e ao contexto de aplicação.
Conclusão:
O item está correto, pois a vitaliciedade dos magistrados existe e é prevista expressamente na Constituição Federal.
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Comentários
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Sim, existe a possibilidade de investidura vitalícia, especialmente, para advogados e cidadãos para os seguintes órgãos do Judiciário:
- 94, caput (TJs e TRFs)
- 101, caput (STF)
- 103-B, caput, XII e XIII (CNJ)
- 104, parágrafo único, II (STJ)
- 111-A, caput, I (TST)
- 115, caput, I (TRTs)
- 119, caput, II (TSE)
- 120, §1º, III (TREs)
- 123, parágrafo único, I (STM)
Portanto, CERTO.
Gabarito: C
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
CRFB/88
SÃO VITALICIOS (MMM) : MAGISTRADOS, MEMBROS DO MP E MEMBROS DO TCU
Vitaliciedade agora é uma "forma de investidura"? Pensei que era uma "garantia" apenas.
Nova modalidade de investidura? sorte que nós já tem as manha! kkkkkkkk
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