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De acordo com os conceitos definidos no Código de Trânsito ...

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Q4198253 Legislação de Trânsito
De acordo com os conceitos definidos no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que apresenta a descrição a seguir: área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 4º c/c Anexo I - Dos Conceitos e Definições: "Art. 4º Os conceitos e definições estabelecidos para os efeitos deste Código são os constantes do Anexo I." "ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos." O enunciado reproduz exatamente essa definição legal, razão pela qual a alternativa correta é a D.

Tema central: Área de espera
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Acostamento, no Anexo I do CTB, é parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não houver local apropriado. Esse conceito não corresponde a espaço entre duas linhas de retenção nem a área exclusiva para motocicletas em aproximação semafórica.
B
Errada
Incorreta. Faixa de domínio, no Anexo I do CTB, é superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade competente. Trata-se de conceito ligado ao entorno da via rural, e não de dispositivo de retenção semafórica para motocicletas.
C
Errada
Incorreta. Logradouro público, no Anexo I do CTB, é espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres. É conceito amplo de espaço público, incompatível com a descrição técnica e específica da área reservada entre duas linhas de retenção para motocicletas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conceito legal expresso de "área de espera" previsto no Anexo I do CTB, ao qual o art. 4º remete os conceitos aplicáveis ao Código. O enunciado traz todos os elementos normativos do conceito: duas linhas de retenção, uso exclusivo por motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica e à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um conceito técnico específico do Anexo I do CTB e expressões mais genéricas ou conhecidas, como acostamento e logradouro público. A resolução dependia de reconhecer a literalidade da definição de "área de espera".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito do CTB, aplique o art. 4º e procure a definição literal no Anexo I.
  • Se o enunciado trouxer vários elementos técnicos cumulativos, confronte com o conceito legal completo, não com associação genérica de sentido.
  • Elimine alternativas amplas ou de outro contexto quando o enunciado descrever estrutura específica de operação do trânsito, como retenção semafórica.

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ÁREA DE ESPERA - área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.          

      área de espera: Área delimitada por 2 (duas) linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos (também conhecida popularmente como "motobox").

      Acostamento: Parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado.

      Faixa de domínio: Área de terra com largura variável, de propriedade pública, necessária à construção, operação e ampliação da via.

      Logradouro público: Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçadas, parques, praças e vias.

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