“Uma portaria ou resolução de órgão de trânsito pode autoriz...

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Q4231936 Legislação de Trânsito
“Uma portaria ou resolução de órgão de trânsito pode autorizar conduta que o CTB proíbe, porque é uma norma mais atual”. Essa afirmação está: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Assim, a autorização pretendida por portaria ou resolução para conduta que o CTB proíbe não tem amparo, porque ato infralegal não pode afastar vedação legal; por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Hierarquia normativa no trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a prevalência entre normas não se resolve apenas pela data. A base afirma que portaria e resolução são atos infralegais, subordinados à lei. Assim, uma norma administrativa mais recente não prevalece sobre o CTB apenas por ser posterior, porque a hierarquia normativa impede que ato infralegal contrarie lei federal.
B
Errada
Está errada porque atribui hierarquia superior ao que a base qualifica como ato infralegal. Portaria e resolução não estão acima do CTB; existem para regulamentar sua execução. Logo, não podem se sobrepor à lei nem afastar proibição legal.
C
Certa
A alternativa C está certa porque resolução e portaria são atos administrativos normativos de caráter infralegal. Sua função é regulamentar e complementar a execução da lei, não contrariá-la. A base também aponta, como apoio, a Constituição Federal, art. 84, IV, ao prever que decretos e regulamentos são expedidos para a fiel execução das leis, e o CTB, art. 12, I, ao atribuir ao CONTRAN competência para estabelecer normas regulamentares referidas no Código. Essa competência é derivada e limitada pela própria lei. Portanto, se o CTB proíbe uma conduta, ato administrativo não pode validamente autorizá-la.
D
Errada
Está errada porque uma portaria municipal não pode revogar artigo de lei federal. A base é expressa ao afirmar que revogação de lei exige ato normativo com força legal compatível, e não ato administrativo local. O erro aqui é de hierarquia normativa e de efeito jurídico da revogação.
E
Errada
Está errada porque norma técnica ou administrativa não pode criar exceções ao CTB sem limite. Segundo a base, eventual complementação normativa depende de autorização legal e deve respeitar os limites da lei. Portanto, não existe poder ilimitado para excepcionar proibição legal por meio de ato infralegal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre norma mais recente e norma hierarquicamente superior, além da falsa ideia de que competência regulamentar permite contrariar a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a hierarquia da norma: lei federal prevalece sobre portaria e resolução.
  • Competência para regulamentar não inclui poder para afastar, revogar ou contrariar a lei.
  • Se o enunciado disser que ato administrativo autorizou o que a lei proíbe, a tendência correta é invalidar o ato infralegal.
  • Em trânsito, normas do CONTRAN complementam o CTB, mas permanecem limitadas pelo próprio Código.

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Comentários

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O CTB, de forma bem simples, é como a Constituição. Portarias e resoluções como leis em sentido amplo. (analogia)

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