A gestão do tempo do acolhimento é um dos pontos em que o E...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 1º, determina: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses”; o § 2º dispõe: “A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.” As lacunas correspondem, nessa ordem, a 3 e 18 meses, o que conduz à alternativa E.
- Separe os dois comandos: reavaliação em até 3 meses e permanência institucional limitada, em regra, a 18 meses.
- Observe o alcance de cada regra: a reavaliação abrange acolhimento familiar e institucional; o limite do § 2º refere-se ao institucional.
- Ao analisar a superação dos 18 meses, verifique os requisitos cumulativos: necessidade comprovada, atendimento ao superior interesse e fundamentação pela autoridade judiciária.
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