A gestão do tempo do acolhimento é um dos pontos em que o E...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4329053 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A gestão do tempo do acolhimento é um dos pontos em que o Estatuto da Criança e do Adolescente impôs limites objetivos ao serviço e ao juízo, de modo a impedir que a medida protetiva se converta em institucionalização prolongada. Nesse regime, a situação de cada criança ou adolescente inserido em programa de acolhimento é reavaliada, no máximo, a cada _______, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, e a permanência em programa de acolhimento institucional não se prolonga por mais de _______, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse. Considerando esse regime de prazos, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas, na ordem em que aparecem: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, § 1º, determina: “Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses”; o § 2º dispõe: “A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.” As lacunas correspondem, nessa ordem, a 3 e 18 meses, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Prazos do acolhimento protetivo
Análise das alternativas
A
Errada
Acerta a reavaliação em até 3 meses, mas indica limite de permanência institucional de 24 meses. O art. 19, § 2º, do ECA estabelece 18 meses, ressalvada a exceção legal.
B
Errada
Contraria ambos os prazos legais: o art. 19, § 1º, do ECA exige reavaliação, no máximo, a cada 3 meses, e não 6; o § 2º estabelece limite de permanência institucional de 18 meses, e não 2 anos.
C
Errada
Acerta o intervalo máximo de reavaliação de 3 meses, mas atribui à permanência institucional um limite de 12 meses. O limite previsto no art. 19, § 2º, do ECA é de 18 meses.
D
Errada
Acerta o limite de permanência institucional de 18 meses, mas admite intervalo de 6 meses entre reavaliações. Isso viola o art. 19, § 1º, do ECA, que fixa intervalo máximo de 3 meses.
E
Certa
A alternativa E corresponde aos dois comandos do art. 19 do ECA: o § 1º estabelece intervalo máximo de 3 meses entre reavaliações no acolhimento familiar ou institucional; o § 2º fixa o limite de 18 meses para a permanência institucional. Esse segundo limite admite superação somente mediante necessidade comprovada que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Pegadinha da questão
As alternativas combinam um prazo correto com outro incorreto. É necessário distinguir o intervalo máximo entre reavaliações do limite de permanência institucional. Além disso, “no máximo” não significa que seja obrigatório aguardar 3 meses para reavaliar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os dois comandos: reavaliação em até 3 meses e permanência institucional limitada, em regra, a 18 meses.
  • Observe o alcance de cada regra: a reavaliação abrange acolhimento familiar e institucional; o limite do § 2º refere-se ao institucional.
  • Ao analisar a superação dos 18 meses, verifique os requisitos cumulativos: necessidade comprovada, atendimento ao superior interesse e fundamentação pela autoridade judiciária.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo