De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, ass...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 203, incisos I, III, IV, V e VI: "Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
(...)
III - nas passagens de nível;
IV - nas travessias de pedestres;
V - nas pontes, viadutos ou túneis;
VI - nas interseções e suas proximidades;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."
- Em CTB, quando a questão listar locais de ultrapassagem, confronte diretamente com o art. 203.
- Nas manobras com deslocamento lateral, memorize o núcleo do art. 35: sinalização clara, prévia e por luz indicadora ou gesto de braço.
- Para bicicletas sem infraestrutura própria utilizável, o art. 58 exige circulação no bordo da pista e no mesmo sentido da via.
- Se a alternativa parecer estranha na forma, verifique se o conteúdo reproduz a literalidade legal; aqui foi isso que salvou a letra B.
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Comentários
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Letra a: Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Letra b: Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Letra c: Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Letra d: Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Redação patética da alternativa correta! Quem não recorreu dessa questão tá maluco!
a gente tem que simplesmente ignorar algumas bancas
não sei porque a b esta errada
Questão muito mal formulada, dificil compreensão.
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