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Q4198252 Legislação de Trânsito
De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, assinale a alternativa correta em relação ao Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 203, incisos I, III, IV, V e VI: "Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
(...)
III - nas passagens de nível;
IV - nas travessias de pedestres;
V - nas pontes, viadutos ou túneis;
VI - nas interseções e suas proximidades;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa."

Tema central: Ultrapassagem pela contramão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação legal expressa. O art. 203, VI, do CTB proíbe ultrapassar pela contramão “nas interseções e suas proximidades”. Portanto, não se pode afirmar que o condutor poderá efetuar ultrapassagem nesses locais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde, em essência, às hipóteses legais de vedação de ultrapassagem pela contramão previstas no art. 203 do CTB: curvas e aclives sem visibilidade suficiente, passagens de nível, travessias de pedestres, pontes, viadutos e interseções e suas proximidades. A base registra que o núcleo da correção decorre diretamente dessa literalidade legal.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos do art. 35 do CTB. O dispositivo estabelece: “Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.” A alternativa troca a conjunção alternativa “ou” por exigência cumulativa “e” e ainda admite sinalização “no momento da conversão”, quando a lei exige antecedência devida.
D
Errada
Está errada porque inverte o sentido legal de circulação da bicicleta. O art. 58 do CTB dispõe: “Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.” A alternativa afirma “no sentido oposto”, o que contraria diretamente a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: achar que interseção admite ultrapassagem, trocar no art. 35 o “ou” por “e” e confundir a circulação da bicicleta no mesmo sentido da via com circulação em sentido contrário. Na alternativa B, a redação truncada podia induzir erro, mas o conteúdo material coincide com o art. 203 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Em CTB, quando a questão listar locais de ultrapassagem, confronte diretamente com o art. 203.
  • Nas manobras com deslocamento lateral, memorize o núcleo do art. 35: sinalização clara, prévia e por luz indicadora ou gesto de braço.
  • Para bicicletas sem infraestrutura própria utilizável, o art. 58 exige circulação no bordo da pista e no mesmo sentido da via.
  • Se a alternativa parecer estranha na forma, verifique se o conteúdo reproduz a literalidade legal; aqui foi isso que salvou a letra B.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra a:     Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Letra b:    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Letra c:    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

 Letra d:   Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Redação patética da alternativa correta! Quem não recorreu dessa questão tá maluco!

a gente tem que simplesmente ignorar algumas bancas

não sei porque a b esta errada

Questão muito mal formulada, dificil compreensão.

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