A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da ...

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Q3409242 Direito Administrativo

A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.
Em atenção ao princípio da aparência, presumem-se legítimos os atos praticados pelos agentes putativos, ainda que sua investidura na função pública não tenha decorrido de procedimento legalmente estabelecido.
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Tema abordado: A questão cobra conhecimento sobre agentes públicos, em especial o conceito de agente putativo e a aplicação do princípio da aparência no Direito Administrativo.

Legislação Aplicável: Não há lei específica tratando diretamente do agente putativo, mas o princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal ("A administração pública... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"), serve de pano de fundo. O Código Civil, art. 1.600, também legitima atos praticados por quem aparentava ter poderes, protegendo a boa-fé.

Jurisprudência: O STJ reconhece a validade dos atos praticados por agentes de fato em relação a terceiros de boa-fé, embasando-se na teoria da aparência (REsp 1.144.667/RS).

Explicação do Tema: O agente putativo é aquele que, mesmo sem investidura regular, exerce função pública diante da crença geral de que é legítimo. O princípio da aparência protege terceiros de boa-fé, presumindo-se a legitimidade dos atos por eles praticados, como medida de segurança jurídica e para evitar prejuízos a terceiros inocentes.

Exemplo prático: Imagine um servidor que assume função por erro administrativo na nomeação. Embora sua investidura não seja regular, seus atos, perante terceiros de boa-fé, são preservados por força da aparência de legalidade.

Justificativa da alternativa "Certo": O item está correto porque a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e a jurisprudência reconhecem que, diante do princípio da aparência, os atos do agente putativo produzem efeitos em relação a terceiros de boa-fé, mesmo sem investidura formal.

Pegadinha: Fique atento a expressões como "não tenha decorrido de procedimento legalmente estabelecido". Elas não afastam a proteção da boa-fé e da aparência!

Resumo: O princípio da aparência legitima atos de agentes putativos para salvaguardar terceiros, consolidado pela doutrina e pelo STJ.

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Comentários

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O princípio da aparência no Direito Administrativo está relacionado à proteção da boa-fé dos administrados que interagem com agentes públicos. Quando alguém ocupa um cargo ou função e externa, perante terceiros, a aparência de legitimidade, presume-se, em regra, que seus atos são válidos até prova em contrário.

É aí que surge a figura do agente putativo:

  • O agente putativo é aquele que atua na função pública de boa-fé, mas não possui investidura válida no cargo ou função (ex: erro no concurso, na nomeação ou no ato de posse).
  • Apesar da ilegalidade na investidura, os atos praticados por esse agente, sob o ponto de vista da relação com terceiros de boa-fé, presumem-se legítimos e produzem efeitos válidos, em respeito ao princípio da aparência e à proteção da confiança dos administrados.

Portanto, CERTO.

CERTO.

Agentes de fato: aqueles investidos em caráter excepcional como agentes públicos. Além disso, seus atos devem ser válidos perante terceiros de boa-fé, pela teoria da aparência e da segurança jurídica. Podemos dividi-los em:

Agentes PUTATIVOS: investidos de forma 'irregular' na administração. Atuam com presunção de legitimidade, por aplicação da teoria da aparência, embora sua investidura no serviço público tenha sido ilegítima.

Agentes NECESSÁRIOS: investidos em situações emergenciais e "necessárias", de forma regular.

@reviseodireito

GAB: CERTO

Tipos de servidores podem ser estudados no assunto "agentes da administração" ou em "Atos administrativo"

Agentes da administração

  1. Agentes Políticos (ministros, secretários, presidentes, governadores...)
  2. Servidor público (estatutário ou empregado)
  3. Militar
  4. Credenciados (aqueles que representam o Estado em outro País, ex: atletas nos jogos olímpios; enviados às Nações Unidas; enviados à Conferências Internacionais...)
  5. Agentes em colaboração com o Estado
  • Honoríficos (sem remuneração/transitórios - mesários, jurados...)
  • Agentes delegados (concessionárias)
  • Agentes de fato

-agentes de negócio/necessários: contribuem com o Estado de forma voluntária. Ex: voluntários em resgate de enchentes)

-agentes de fato: sem investidura legal no cargo

Atos Administrativo

Tópico: vícios

Vício de Sujeito/Competência

modalidades:

1.incapacidade

-suspeição ou impedimento

2. Incompetência

-Usurpação de função (o cara fraudou para exercer o cargo; os atos são considerados inexistentes. Aqui o ato não é válido e não há que se falar em anulá-lo, pois se quer entrou no mundo jurídico. Porém, permanece seus efeitos para os administrados de boa fé.

-Função de Fato (a moça entrou no serviço público aparentemente legal, mas falta algum requisito - formação incompatível, por exemplo. Os atos por ela praticados são válidos).

-Excesso de Poder (que se desdobra em desvio de poder - agente pratica ato válido mas com fim impróprio - exemplo, remoção do subordinado porque este flertou com a mulher do chefe; e em abuso de poder - quando o agente é competente mas vai além do autorizado para cumprir um ato, exemplo: assina folha de ponto dos servidores quando ele não é o chefe competente).

Bem, espero ter ajudado, acho que demos uma boa sobrevoada no assunto.

Abç e mantenha-se firme.

A afirmativa está Certo.

Explicação:

O princípio da aparência na administração pública estabelece que os atos praticados por agentes que aparentam legitimidade, ou seja, que atuam como se tivessem a devida investidura, são presumidos como válidos para terceiros de boa-fé, mesmo que sua nomeação ou investidura não tenha ocorrido segundo os trâmites legais.

Isso visa proteger a segurança jurídica e a confiança dos administrados, evitando que atos administrativos sejam anulados por questões formais internas, prejudicando terceiros.

Assim, os agentes públicos putativos (que atuam acreditando possuir legitimidade) têm seus atos presumidos legítimos até prova em contrário.

Certo!!

- Agente Putativo: é aquele que exerce a função pública de boa-fé, sem estar regularmente investido no cargo, emprego ou função.

Mesmo que a investidura não tenha seguido os procedimentos legais, os atos que pratica podem ser considerados válidos, para proteger:

  • A segurança jurídica,
  • A boa-fé dos terceiros envolvidos, e
  • A própria eficiência da administração.

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