Analise as assertivas de acordo com os objetivos básicos do...
I. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
II. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
III. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento assim como aplicar penas e sanções.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 6º, incisos I, II e III: "Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento; II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito; III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema."
- Quando a questão cobrar objetivos básicos previstos em artigo específico, faça confronto textual direto com os incisos legais.
- Troca da ordem dos incisos não invalida a assertiva se o conteúdo estiver fiel ao texto legal.
- Se a assertiva acrescentar expressão que não consta do dispositivo, ela fica incorreta, mesmo que o acréscimo tenha afinidade temática.
- Diferencie objetivo básico do sistema de competência ou atribuição de órgãos prevista em outros dispositivos.
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Análise Técnica das Assertivas
- I. CORRETA. Esta assertiva reproduz fielmente o Art. 6º, inciso II, do CTB. O objetivo é garantir a uniformidade do trânsito em todo o país. Como vimos em nossas revisões, essa padronização abrange os critérios técnicos (sinalização/engenharia), financeiros (arrecadação/FUNSET) e administrativos (processos/documentos)
- II. CORRETA. Esta assertiva reproduz integralmente o Art. 6º, inciso III, do CTB. A finalidade aqui é a integração do sistema. O SNT não é um órgão único, mas um conjunto; logo, a informação deve fluir entre os órgãos da União, Estados e Municípios para que o processo decisório seja eficiente
- III. INCORRETA. Embora a primeira parte esteja correta (Art. 6º, inciso I), a IDECAN inseriu uma pegadinha de acréscimo. O texto legal do inciso I termina em "...e fiscalizar seu cumprimento". A expressão final "assim como aplicar penas e sanções" NÃO faz parte dos objetivos básicos descritos no Art. 6º. Aplicação de penalidades é uma função operacional dos órgãos executivos, mas não consta na redação literal deste artigo específico sobre objetivos da Política Nacional de Trânsito
Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
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