A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da ...
A respeito dos agentes públicos, bem como dos princípios da administração pública, julgue o item seguinte.
O princípio da motivação é expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, com vistas a garantir a externalização dos fundamentos de fato e de direito que subsidiam a prática do ato, em prol do controle pelos administrados.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão avalia o princípio da motivação no âmbito dos atos administrativos, um dos pilares do regime jurídico-administrativo. O que se discute é se esse princípio está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
2. Fundamentação Legal
A Constituição Federal prevê a motivação de forma expressa apenas para decisões judiciais (art. 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”). Aos atos administrativos, a exigência de motivação decorre da legislação infraconstitucional, notadamente da Lei n° 9.784/1999, art. 50:
"Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando..."
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático
Motivação significa que a Administração deve indicar as razões de fato e de direito que justificam o ato, permitindo controle e transparência. Por exemplo, negar uma licença a servidor requer que a Administração declare claramente o motivo da recusa.
4. Justificativa do Gabarito
A alternativa está errada, pois confunde norma constitucional com infraconstitucional. A exigência de motivação para atos administrativos não está expressa na CF/88; aparece de modo detalhado na Lei 9.784/1999. Na CF, a referência expressa é para decisões judiciais.
5. Pegadinha e Alerta
Note a expressão "expressamente previsto na Constituição Federal". Muitos candidatos associam, de modo geral, princípios da Administração (legalidade, impessoalidade, etc.) à CF/88, mas a motivação só aparece expressa, no texto constitucional, para o Poder Judiciário.
6. Doutrina e Jurisprudência
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro defendem que a motivação é essencial ao ato administrativo, pois viabiliza controle pelo administrado, mas sua base legal está majoritariamente na Lei 9.784/1999. O STF reforça essa exigência como decorrência dos princípios administrativos, mas não como previsão constitucional explícita.
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Comentários
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Está previsto na Lei 9784/99. A saber:
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Portanto, ERRADO.
LIMPE está previsto na CF
Gabarito: E
Em que pese a assertiva ter mencionado corretamente o princípio da motivação, este não se encontra expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.
Errado.
O princípio da motivação está previsto na Lei de Processo administrativo: Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A CF NÃO MENCIONA.
O MOTIVO, por sua vez, é um ELEMENTO do ato administrativo (COMpetência, FInalidade, FOrma, Motivo, OBjeto)
Tá, C
cadastro reservo, mas o que é o motivo? Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)
(Lei de Ação Popular) d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
Motivo - matéria de fato e de direito que fundamenta o ato.
@reviseodireito
Apenas os princípios denominados LIMPE estão expressamente escritos na constituição.
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