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Q3409238 Direito Administrativo

Acerca dos poderes da administração pública, julgue o item seguinte.
A outorga de um poder administrativo contrasta com uma postura de inércia do agente público, dado que tais poderes são irrenunciáveis.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do Tema:
A questão aborda a irrenunciabilidade dos poderes administrativos, princípio fundamental do Direito Administrativo, diretamente relacionado ao dever do agente público de agir em prol do interesse público. O assunto é frequentemente explorado em provas para Técnico Judiciário, exigindo compreensão dos conceitos de poder-dever e indisponibilidade do interesse público.

Legislação Aplicável:
A fundamentação está na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal:
Art. 2º, Parágrafo único, inciso II: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei”.

Explicação do Tema Central:
Os poderes conferidos à Administração não são privilégios, mas sim encargos para atender ao interesse coletivo. Por isso, não podem ser renunciados pelo agente público, que deve sempre agir diante de situações que exijam providência estatal.

Exemplo Prático:
Imagine um servidor responsável por aplicar penalidades administrativas. Se ele se omite e decide “abrir mão” desse poder, está violando o princípio da indisponibilidade do interesse público. Ele não pode deixar de agir: deve aplicar as penalidades corretamente sempre que necessário.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque reflete o entendimento doutrinário clássico:
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que os poderes administrativos são "deveres-poderes", ou seja, o agente público tem o dever de agir e não pode ser omisso.
Hely Lopes Meirelles também ensina que são irrenunciáveis, pois decorrem do princípio da indisponibilidade do interesse público.

Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “renúncia de poderes” e “inércia do agente público”. Elas podem confundir, mas lembre: todo poder é também dever, o agente jamais pode se omitir no exercício legal de sua função.

Conclusão: O agente público deve sempre exercer os poderes conferidos, não podendo ser omisso ou renunciá-los, salvo se houver autorização expressa em lei.

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Poderes administrativos (poder regulamentar, poder de polícia, poder disciplinar, poder hierárquico) são instrumentos conferidos pela ordem jurídica ao agente público para o desempenho adequado das funções da Administração e para atender ao interesse público.

O que significa serem irrenunciáveis? Significa que o agente público não pode abrir mão do exercício desses poderes, nem deixar de utilizá-los quando necessários ao cumprimento do dever legal.

A outorga do poder administrativo impõe ao agente público o dever de agir, ou seja, há um poder-dever de atuação. Ao revés, uma postura de inércia (não agir) em situações que exigem a prática de atos administrativos configura desvio de finalidade ou até omissão ilícita, sujeitando o agente à responsabilidade.

Portanto, CERTO.

A resposta é CERTO (C).

  • A outorga de poder administrativo significa que o agente público recebe uma atribuição para agir em nome da administração.
  • Esse poder é irrenunciável, ou seja, o agente não pode se recusar a exercer as funções que lhe foram dadas.
  • Portanto, a postura de inércia (ficar parado, não agir) contrasta com a obrigação de exercer esse poder.
  • O agente público deve exercer o poder que recebeu, não pode simplesmente deixar de agir.

FONTE:IA

Certo.

A afirmativa está correta. A outorga de um poder à Administração Pública, e por consequência ao seu agente, não representa uma mera faculdade, mas um poder-dever. Isso significa que, diante de uma situação que exige sua atuação, o agente público tem a obrigação de agir para atender ao interesse público.

A análise se baseia em duas características fundamentais dos poderes administrativos:

  1. Irrenunciabilidade: Os poderes administrativos são irrenunciáveis. O agente público não pode abrir mão de exercê-los, pois não é o titular do interesse em jogo, mas apenas um gestor do interesse da coletividade (princípio da indisponibilidade do interesse público). Renunciar ao poder seria o mesmo que renunciar ao dever de proteger o interesse público.
  2. Dever de Agir: A irrenunciabilidade impõe ao agente uma postura ativa e diligente. A inércia, a omissão ou a passividade são condutas, em regra, incompatíveis com a função administrativa. Quando a lei confere um poder, ela o faz para que seja utilizado sempre que as circunstâncias fáticas o exigirem. A omissão do agente, quando deveria agir, pode caracterizar abuso de poder (na modalidade omissiva) e gerar responsabilidade para o Estado e para o próprio agente.

Portanto, a outorga de um poder administrativo é o exato oposto de uma autorização para a inércia. Ela compele o agente a atuar, contrastando diretamente com qualquer postura omissiva, justamente porque tais poderes, sendo irrenunciáveis, configuram um dever de exercício obrigatório.

Os poderes administrativos são irrenunciáveis, pois representam deveres funcionais que visam à proteção do interesse público. O agente público não pode se omitir quando sua atuação é exigida por lei, sendo a inércia incompatível com a função administrativa.

Os poderes administrativos são irrenunciáveis, ou seja, o agente público não pode abrir mão de seu exercício quando a situação exigir. A outorga desses poderes implica o dever de agir em prol do interesse público, afastando a possibilidade de inércia. Portanto, a afirmação está correta, pois a atribuição de um poder administrativo pressupõe sua utilização quando necessário, em contraste com uma postura omissiva.

Fonte: DeepSeek

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