Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência ...
O princípio constitucional que institui a universalidade da cobertura e do atendimento na seguridade social não se aplica aos trabalhadores autônomos e tampouco aos avulsos.
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O princípio da universalidade da cobertura nos diz que a seguridade deve abarcar o maior número possível de riscos para o indivíduo (Fernandes e Guimarães, 2023), a exemplo do SUS, que deve atender todos os casos que a ele chegarem. No que diz respeito à universalidade do atendimento, nos diz que o maior número de pessoas deve ser atendido pelos serviços da seguridade, no entanto, a assistência se limita às pessoas mais vulneráveis, a Previdência – às pessoas que contribuem para o sistema.
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA- Cobrir o maior número de riscos;
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO- cobrir o maior número de pessoas.
Referências:
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4º ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.
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Comentários
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Muito pelo contrário. A seguridade social deve oferecer proteção social para todos residentes no brasil, inclusive os estrangeiros...
Gab. ERRADO.
Este princípio da questão é ideário, visa proteger a todos. Ele é limitado pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, este último sim diz respeito a limitação feita pelo legislador a respeito do que será ou não protegido.
Princípios da Seguridade Social =
- Universalidade da Cobertura → proteção contra todos os riscos sociais (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão, morte).
- Universalidade do Atendimento → acessível a todas as pessoas, nacionais ou estrangeiras.
- Uniformidade → igualdade de cobertura para populações urbanas e rurais diante das mesmas contingências.
- Equivalência → benefícios e serviços devem ser equivalentes para urbanos e rurais, sem diferenciação em condições iguais.
- Seletividade → delimitação das prestações sociais conforme relevância e recursos disponíveis.
- Distributividade → busca reduzir desigualdades sociais e melhorar a distribuição de renda.
- Irredutibilidade do valor dos benefícios →
- Seguridade Social = manutenção do valor nominal.
- Previdência Social = manutenção do valor real e nominal (em caso de deflação).
- Assistência Social e Saúde = garantia do valor nominal (lei e jurisprudência).
- Equidade na forma de participação no custeio → contribuição conforme capacidade econômica, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
- Diversidade da base de financiamento → múltiplas fontes de custeio para maior segurança do sistema.
- Caráter democrático e descentralizado da administração → gestão quadripartite com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo.
- Solidariedade → contribuições diferenciadas conforme condições financeiras, visando reduzir desigualdades.
- Noventena → contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, não se aplicando a anterioridade do exercício financeiro.
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