Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Considere que a pessoa jurídica Alfa Atacadista tenha interposto recurso contra determinada sentença, porém somente tenha comprovado recolhimento do depósito recursal no último dia do prazo do respectivo recurso. Nesse caso, seu recurso não deve ser conhecido, por deserção, uma vez que o recolhimento do depósito recursal deveria ter ocorrido no ato da interposição do recurso.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Recursos no processo do trabalho, Pressupostos recursais.
Abaixo, iremos justificar a assertiva:
A assertiva está ERRADA pois o recurso não será considerado deserto.
O pagamento do depósito recursal deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso, mesmo que o recurso tenha sido interposto antes.
Nesse sentido, o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho:
SÚMULA 245, TST
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado.
✓ SÚMULA Nº 245 - DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
Lembrando que no caso no agravo de instrumento, o art. 899, §7º, da CLT, estabelece que seu recolhimento deve ser no momento da interposição do recurso, sob pena de não ser conhecido: § 7 No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Art. 789. (...) § 1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
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