Com base na Lei n.º 8.112/1990, que instituiu o regime juríd...
b) Art 13, § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
c) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,
d) Art. 19, § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
e) Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19
É exonerado quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal; LETRA C
15 dias para entrar em exercício sob pens de exoneração de ofício. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...
letra C
Nomeação-- 30 DIAS---- Posse ( Caso n tome posse o ato será tornado sem efeito)
Posse--- 15 DIAS------Exercício ( Caso n entre em exercício será exonerado)
Bons Estudos!!! a) pode ser realizado novo concurso somente após a expiração do concurso em trânsito. O prazo de validade do concurso é de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
b) pode tomar posse através de procuração específica.
c) correta.
d) pode ser cedido para cargo em comissão.
e) adquire estabilidade após 3 anos, porém o estágio probatório é 2 anos.
A lei realmente fala que não pode haver NOVO concurso enquanto o prazo de validade do anterior não houver expirado.
Entretanto, a CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Logo, entende-se que PODE SIM haver novo concurso, desde que os NOVOS aprovados não sejam chamados em detrimento dos antigos (aprovados no concurso anterior)
Mas, como a questao queria COM BASE NA LEI 8112/1990... temos a letra A incorreta
A letra "C" está errada:
Art.15
§ 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (prazo para mudança de sede - período de trânsito).
"O servidor já tomou posse, então será exonerado. Seria tornado sem efeito o ato de provimento no caso da Nomeação, pois POSSE NÃO É PROVIMENTO"
A letra "E" também está errada:
Estabilidade são 3 anos.
Não é nada incomum uma questão limitar a determinada lei e colocarem uma assertiva que estaria correta em relação a Constituição e errada em relação a lei, justamente para fazer os desprevenidos errarem.
Então me me falam: 'ah, então a alternativa e) está certa, já que não pode usar a Constituição para justificar o erro dela'.
Só que a alternativa e) está incorreta porque a lei fala de 24 meses e assertiva fala 2 anos. Concordo que é um exagero cobrar letrinha de lei nesse grau de memorização, mas o CESPE e outras bancas já fizeram isso outras vezes, basta usar a indignação ao seu favor e nunca mais errar.
Pessoal, entendo que a alternativa "e" esteja errada, pois o próprio artigo 21 da 8.112 já nos remete à Emenda Constitucional nr 19.
Resposta: Letra CArt. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
Emenda Constitucional nr 19:
Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Bons estudos.
Bom, acho que a alternativa A não está INCORRETA de acordo com 8112. Pelo que eu entendi, o estatuto veda a realização de concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior que ainda não foram nomeados. Porém, a meu ver, nada impede que, ainda no prazo de validade de um concurso em que todos os aprovados já foram nomeados ou que não houve aprovados, a administração pública abra um novo concurso.
L8112
Art. 12
O fato de a lei proibir a realização de novo concurso, enquanto houver candidato aprovado no anterior, não que dizer que está proibido realização de outro concurso. A lei se refere à circunstância em que há candidato aprovado.
Nessa questão, trata-se de marcar a opção mais correta. Infelizmente a referida banca usou duas interpretações diferentes, pois de acordo com a lei 8112 não se pode abrir novo concurso enquanto houver em validade um anterior, porém a mesma lei diz que a estabilidade será após 2 anos de efetivo exercício....resumindo eles interpretaram uma resposta com base na referida lei e outra com base na Constituição... GENTE, AINDA NÃO ENTENDI A LETRA "E", ALGUÉM PODERIA DAR UM POSICIONAMENTO FINAL? Gente, pra mim deram uma vacilada ai na letra "E"ai, pois:
- Para Lei 8.112/90 o servidor o servidor será Estável após 24 meses, ou seja, 2 anos.
- Mas para o STF e STJ o prazo de estágio probatório será semelhante o da estabilidade, 3 anos.
Agora olhem a pergunta inicial: "Com base na Lei 8.112/90, que intituiu...." ou seja, 2 anos!!!
Abraços,
Bons Estudos!
a) É permitida a abertura de novo concurso público para determinado
cargo enquanto não expirado o prazo de validade de concurso anterior.
Art. 11, § 2o - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado
Ou seja, se todos os candidatos aprovados foram convocados, a Administração não deve esperar que o prazo de validade do concurso expire para abrir novo concurso.
A meu ver, a letra A também estaria correta!
B - ERRADO - É PERMITIDO PROCURAÇÃO NO ATO DA POSSE.
C - CORRETO - NOMEADO ------------30dias----------> POSSE (caso não = ato nulo) ---------15dias---------> EXERCÍCIO (caso não = exonerado).
D - ERRADO - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO DE CONFIANÇA (direção, chefia ou assessoramento).
E - ERRADO - ADQUIRE ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. (lei desatualizada tenha fé).
GABARITO ''C''
a) ERRADO -> § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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b) ERRADO ->§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
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c) CERTO
Prazo para Posse = 30 dias (Se não tomar --> Ato de nomeação sera tornado sem efeito)
Prazo para Exercício = 15 dias (Se não entrar --> EXONERADO)
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d) ERRADO -> § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
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e) ERRADO --> Segundo a CF/88 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
Gente a letra ''E'' só estaria certa se falasse de estágio probatório, mas falou de estabilidade. Mesmo assim, ainda achei ridícula mesmo, só não marquei porque vi que tinha outra correta...
Complementando...
A) ERRADA!! PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO > NÃO NOVO CONCURSO
PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO > NOVO CONCURSO
B) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Se determinado servidor não puder estar presente no dia da posse, ela poderá ocorrer mediante procuração específica. C
C) CORRETA!! (CESPE Analista Judiciário Execução de Mandados TRT 17ª Região 2009) O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. C
D) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. C
E) ERRADA!! (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C
Essa questão tenta lhe derrubar logo na alternativa "A" ela traz o entendimento da CF/88 que autoriza a abertura de novos concursos mesmo com concurso anterior vigente conforme art 37, inciso IV, porém a banca pede o entendimento de acordo com a previsão da lei 8112/90. que diz " que só abrira novos concursos apos o vencimento do concurso atual" Sobre a alternativa E, o art. 21 da Lei 8.112/90 foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 19.Em relação a letra d:
Eu já respondi uma questão semelhante, da CESPE na qual dizia "de acordo com a lei 8.112/91 o servidor público detentor de cargo efetivo ficará estável após 2 anos" e esta assertiva é considerada errada pela banca.
Alguns questionaram, visto que na lei 8112/91 fala sobre estabilidade após 2 anos, e a banca pede a resolução da assertiva de acordo com a lei 8112/91.
Pois, a estabilidade após 3 anos está na CF.
Então podemos considerar que a banca entende, mesmo de acordo com a lei 8112/91, a estabilidade após 3 anos.
CF --> Da Administração Pública
(...)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público.
Lei 8.112/91
(...)
Da estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício
Não entrou em EXercício é EXonerado!
Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO
Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO
A questão Q11612, traz exatamente a mesma definição e dizendo que será demitido, agora, será exonerado.
Só a graça!
Se tomássemos ao pé da letra o comando da questão, a assertiva "a" não estaria errada:
Lei nº 8.112/90, Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
[...]
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Mas a assertiva "c" era inquestionável.
sobre a abertura de novo concurso público, a CF e a Lei se divergem. veja se o enunciado que a Lei ou a CF.
CF/88 Art. 37.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).
Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.
Lei 8112 - Art 12 - § 2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO
Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO
Não entrar em EXercício → EXonerado.
Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.