Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotétic...
Suponha que Hugo ajuíze ação contra seu ex-empregador, mas, no dia da audiência, não consiga comparecer em decorrência de internação para a realização de cirurgia de emergência. Nessa situação, Hugo poderá, após comprovar o motivo da ausência, ser representado em audiência por outro empregado que exerça a mesma profissão que ele.
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Comentário detalhado:
Tema central: O foco da questão é o comparecimento do empregado à audiência trabalhista e a possibilidade de representação, quando há impossibilidade justificada de comparecimento.
Interpretação e disposição legal: O enunciado relata hipótese em que o empregado, por motivo de doença grave e comprovada (internação para cirurgia de emergência), não pode ir pessoalmente à audiência. A legislação aplicável é CLT, artigo 843, §2º: "Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."
Exemplo prático: Imagine um bancário acidentado às vésperas da instrução da reclamação trabalhista. Se ele apresentar à Justiça atestado médico detalhando a emergência hospitalar, poderá ser representado, na audiência, por outro bancário ou pelo sindicato da categoria.
Justificativa da alternativa Certo:
A assertiva está correta, porque respeita o disposto na lei. O requisito básico é que o motivo da ausência seja devidamente comprovado e o representante seja empregado da mesma profissão ou o sindicato. Assim, a possibilidade de representação está expressamente autorizada pelo artigo mencionado.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção ao uso de expressões como "devidamente comprovado" e "da mesma profissão", pois se o representante não preencher esses requisitos, a substituição seria inválida. Além disso, lembre-se: não basta qualquer pessoa, deve ser outro empregado que exerça igual profissão ou o sindicato.
Doutrina e jurisprudência: Mauro Schiavi (Manual de Direito Processual do Trabalho) reforça que a situação de doença ou impossibilidade grave, efetivamente provada, autoriza a representação prevista no art. 843, §2º da CLT.
Resumo: O candidato precisa saber interpretar a literalidade da CLT e diferenciar representação por impossibilidade recomendada do comparecimento genérico. Fique atento à exigência de profissão similar e prova do impedimento.
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Comentários
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CERTO
Fundamento legal: CLT
Primeira Parte:
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
[...]
§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
Segunda Parte
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
[...]
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
ACHEI ESTRANHO: HUGO PODERA SER REPRESENTADO POR OUTRO EMPREGADO...BELEZA!
NA QUESTAO PARECEU QUE ELE PRIMEIRO TERIA QUE COMPROVAR, PARA SOMENTE DEPOIS SER REPRESENTADO...
Na impossibilidade de comparecer o RECLAMANTE pode ser substituído por ou empregado da mesma PROFISSÃO ou pelo SINDICADO, nos termos do art. 843, § 2º da CLT.
Após comprovar? Ele pode ser representado, mas não precisa comprovar "antes"
Art. 843 - § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
GAB ERRADO
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