De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
Cada comarca é composta por um único município, e um conjunto de municípios forma uma circunscrição judiciária.
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Gabarito: Errado
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão refere-se à estrutura das comarcas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, conforme disposto no Art. 2º da Lei Complementar nº 88/2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe). Segundo o artigo:
"Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em comarcas, que podem abranger um ou mais municípios, e estas, em varas, conforme dispuser este Código."
Explicação detalhada:
A questão afirma incorretamente que cada comarca é composta por um único município. Porém, a legislação permite expressamente que uma comarca seja formada por um ou mais municípios. Isso significa que não existe obrigatoriedade de coincidência entre os limites das comarcas e dos municípios.
Exemplo prático:
Imagine que os municípios A e B, ambos de pequeno porte, sejam reunidos em uma única comarca para otimizar a administração da Justiça. Isso está plenamente de acordo com o artigo acima citado.
Justificativa da resposta:
Portanto, a assertiva está errada porque desconsidera o texto expresso da Lei, limitando indevidamente as comarcas a um único município, quando a lei prevê a possibilidade de abranger mais de um.
Pegadinhas e como evitá-las:
A principal pegadinha nesta frase é a expressão “cada comarca é composta por um único município”. Questões desse tipo costumam sugerir uma regra fixa, quando na verdade a lei traz flexibilidade. Leia sempre com atenção para identificar termos absolutos como “sempre”, “apenas”, “somente” – muitas vezes, eles estão errados.
Contribuição Doutrinária:
Segundo C. A. Teixeira Paranhos, em Organização judiciária brasileira, “não há obrigatoriedade de correspondência entre comarca e município, podendo uma única comarca abranger mais de um município.”
Conclusão
Fique atento à literalidade da lei. O conhecimento do texto legal e cuidado com palavras taxativas garantem acertos em questões desse tipo.
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Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
(A) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 2º. A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua.
(B) Art. 4º. A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:
I - população mínima de dezoito mil e quinhentos habitantes;
(C) Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
(D) Correta.
(E) Art. 5º. São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de Comarca à segunda Entrância:
III - movimento forense anual não inferior a dois mil e setecentos processos judiciais;
Art. 2º O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
§ 2º A Circunscrição constitui-se de uma ou mais Comarcas, formando área contínua
Errado!
Cada COMARCA é constituída por um ou mais Municípios, já a CIRCUNSCRIÇÃO é composta por uma ou mais comarcas.
COJES
DA DIVISÃO JUDICIÁRIA
Art. 2º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça comum, divide-se em Circunscrições, Comarcas e Distritos Judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.
§ 1°. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá a denominação do Município onde estiver sediada.
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