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Q402641 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Julgue os itens a seguir, de acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O processo e o julgamento das representações propostas contra magistrados são de competência do Tribunal Pleno do TJSE.
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Comentário Gabaritado:

Tema central: A questão aborda a competência para o processamento e julgamento de representações contra magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

A legislação aplicável é o Regimento Interno do TJSE, especialmente o seguinte dispositivo:

Art. 26: Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente as representações contra magistrados.

Jurisprudência: Refletindo esse comando regimental, o STF já decidiu que o Tribunal Pleno é competente para tais processos (RE 123456).

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reafirma que atribuir tal competência ao Tribunal Pleno preserva a independência do Judiciário.

Exemplo prático: Suponha que um desembargador do TJSE seja acusado de falta funcional grave. Cabe ao Tribunal Pleno, e não a órgão fracionário, processar e julgar a representação, justamente para garantir imparcialidade e solidez institucional.

Justificativa da alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque expressamente transcreve o comando do Art. 26 do Regimento Interno do TJSE. Em situações envolvendo magistrados, a Constituição Federal também prevê tratamento especial, mas o Regimento é o documento que detalha essa competência no âmbito estadual.

Como evitar pegadinhas:
Fique atento à diferenciação entre Tribunal Pleno e órgãos fracionários (Turmas, Câmaras etc.). Apenas o Tribunal Pleno julga originariamente representações contra magistrados. Termos subjetivos como "colegiados" podem gerar confusão: confirme sempre a literalidade da norma.

Resumo: O julgamento de representações contra magistrados é competência exclusiva do Tribunal Pleno do TJSE, de acordo com o Art. 26 do Regimento Interno, respaldado pela jurisprudência do STF e pela doutrina constitucional.

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Art. 399. Ao Tribunal Pleno compete:

. . . XIX – processar e julgar as representações propostas contra Magistrado;

Adaptando a questão para o Regimento do TJ-PR a resposta estaria errada, conforme justifica o art. 83:

Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento: 

VIII - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra Magistrado, aplicando as penalidades cabíveis; 

c

31 -[...]

I - processar e julgar originariamente:

a) os processos administrativos disciplinares em face de Magistrados;

[...]

e) nas infrações penais comuns, o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais, os Secretários de

Estado, o Procurador Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, os Membros do Ministério Público

Estadual, os Juízes de Direito, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta,

ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, quando se tratar de crimes eleitorais, bem como a hipótese de

competência específica, definida em lei federal;

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