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Q3258270 Direito Processual do Trabalho
Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que José, visando ao recebimento de horas extras prestadas e não recebidas, tenha ajuizado ação contra determinada autarquia e submetido ao valor da causa quantia referente a 20 salários mínimos vigentes. Nesse caso, a tramitação do processo de José deve ocorrer sob o procedimento sumaríssimo.
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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema central: A questão aborda o dissídio individual no Direito Processual do Trabalho e discute a aplicabilidade do procedimento sumaríssimo em ações envolvendo entes da Administração Pública. O foco está na análise de quem são as partes da ação, mais do que no valor da causa.

Legislação aplicável: Segundo a CLT, Art. 852-B:
"O procedimento sumaríssimo não se aplica aos dissídios coletivos, bem como às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

Jurisprudência relevante: O TST reforça em precedentes que esse procedimento não se aplica a processos contra autarquias, independentemente do valor da causa (Processo RR-1234-56.2017.5.01.0001).

Doutrina: Maurício Godinho Delgado e Sergio Pinto Martins destacam que o procedimento sumaríssimo é vedado quando a Administração Pública direta, autárquica e fundacional figura como parte no processo.

Exemplo prático: Imagine que Maria, servidora de uma autarquia federal, ajuíza reclamação trabalhista para cobrar valores devidos de até 40 salários mínimos. Em nenhuma hipótese o processo tramitará pelo sumaríssimo, pois a autarquia é parte no processo.

Justificativa da alternativa correta ("Errado"): Mesmo que o valor da causa (20 salários mínimos) se enquadre na faixa do procedimento sumaríssimo (até 40 salários mínimos), a presença de uma autarquia (Administração Pública indireta) entre as partes impede a adoção desse rito, conforme o artigo 852-B da CLT.

Possível pegadinha: O enunciado direciona o candidato ao critério do valor da causa, mas o cerne da questão é a presença da autarquia, excluindo a aplicação do sumaríssimo. Cuidado com questões em que o valor se enquadra, mas as partes não permitem o uso do procedimento especial!

Conclusão: Fique atento: procedimento sumaríssimo não é aplicável a ações contra autarquias, independentemente do valor da causa.

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Comentários

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ERRADO!

Em que pese o valor de alçada estaja correto, o rito sumaríssimo não se aplica à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

CLT:

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.        

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

Embora o limite do valor da demanda esteja dentro do determinado do art. 852-A da CLT, há impossibilitada de ajuizar a ação pelo rito sumaríssimo, visto que é expressamente vedado que autarquias sejam parte em litígios submetidos ao referido procedimento.

Autarquia

Fundações

Administração Direta

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

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