Com relação às atividades insalubres ou perigosas e à proteç...
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre a sua remuneração.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central: A questão aborda o adicional de periculosidade, tema fundamental do Direito do Trabalho, previsto na CLT. O ponto central é identificar sobre qual base de cálculo incide esse adicional: se apenas sobre o salário-base ou sobre toda a remuneração do empregado.
Fundamentação Legal: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 193, § 1º, dispõe de forma inequívoca:
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Jurisprudência: Segundo a Súmula nº 191 do TST, “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.”
Doutrina: Maurício Godinho Delgado ensina que, conforme a lei e o posicionamento do TST, o percentual de 30% deve recair exclusivamente sobre o salário-base do trabalhador, não incluindo outras verbas salariais.
Exemplo Prático: Se um empregado tem salário-base de R$2.000,00 e recebe mais R$500,00 de gratificações, o adicional de periculosidade será de 30% sobre R$2.000,00, ou seja, R$600,00 — e não sobre a soma de R$2.500,00.
Justificativa da alternativa "Errado": Está incorreta a afirmação de que o adicional incide sobre a "remuneração". A lei é clara: o cálculo deve considerar apenas o salário básico, sem outras parcelas. Essa distinção é cobrada em prova por ser um ponto clássico de confusão.
Pegadinha: O termo “remuneração” engana muitos candidatos, pois remete ao ganho global do trabalhador, mas a legislação utiliza o critério do salário básico para este adicional.
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Comentários
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ERRADO
Os 30% são sobre o salário base, não sobre a remuneração.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
PERICULOSIDADE - SALÁRIO BASE
SALÁRIO BASE!
Segundo entendimento Sumulado do TST, o adicional de periculosidade incide, em regra, apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Art. 193.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa
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