No que se refere ao direito coletivo do trabalho e ao direit...
Segundo o entendimento jurisprudencial do TST, a chamada semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, viola o texto constitucional, não podendo ser ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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errado.
0J 323 do TST ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANA ESPANHOLA. VALIDADE.
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Semana ESPANHOLA: 48H em uma semana / 40H na outra
Semana INGLESA: compensação em outro dia da mesma semana.
> Lembrem que os ingleses são pontuais, então eles já compensam na mesma semana.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE(DJ 09.12.2003)
É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os , , da e , , da o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
BANCO DE HORAS ANUAL -> somente ACT ou CCT.
BANCO DE HORAS SEMESTRAL -> acordo individual ESCRITO.
BANCO DE HORAS MENSAL -> acordo individual TÁCITO ou ESCRITO
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