Acerca do FGTS e do PIS/PASEP, julgue o seguinte item, cons...
A contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, incluídos horas extras e eventuais adicionais.
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certo
FUNDO DE GARANTIA.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais
A contribuição ao FGTS e sua base de cálculo estão previstas principalmente nas seguintes legislações:
1. Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS)
É a principal norma que regulamenta o FGTS. Veja os pontos relevantes:
- Art. 15, caput: “Para os fins desta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de natureza salarial.”
- Art. 15, § 1º: Define percentuais para contratos de aprendizagem e trabalhadores domésticos, mas o importante é que reafirma a incidência sobre a remuneração.
2. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- Art. 457, §1º: Define o que é considerado remuneração: inclui salários, adicionais (como de insalubridade, periculosidade, noturno), comissões, horas extras, gratificações habituais etc.
Resumo prático:
A base de cálculo do FGTS corresponde à totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme definido na CLT, e isso inclui horas extras, adicionais e demais valores pagos de forma habitual como parte da remuneração.
Fonte: Chat GPT
SUM-63 FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
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