Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previs...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (26)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Tema Central:
A questão cobra Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no Art. 5º da Constituição Federal. O objetivo é identificar qual direito NÃO está previsto neste artigo.
Base Legal:
Artigo 5º da CF88 traz direitos fundamentais como vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, manifestação de pensamento e acesso à justiça:
– Inciso III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
– Inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
– Inciso XXII: “é garantido o direito de propriedade”;
– Inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O direito à livre associação sindical do servidor público está no Art. 37, VI da Constituição.
Comentário sobre a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta quanto à resposta solicitada pela questão, pois:
O direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil, mas está em Art. 37, VI, que trata da Administração Pública, e não no Artigo 5º.
Exemplo prático: Um servidor que queira fundar sindicato apoia-se no Art. 37, VI, e não pode alegar proteção direta pelo Art. 5º.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Art. 5º, III da CF88 – Direito fundamental previsto expressamente.
- B: Art. 5º, IV da CF88 – Liberdade de manifestação e vedação ao anonimato.
- C: Art. 5º, XXII da CF88 – Direito de propriedade.
- E: Art. 5º, XXXV da CF88 – Princípio do acesso à Justiça.
Evite pegadinhas: Fique atento para direitos de servidores públicos, geralmente previstos em outros artigos (Art. 37+), e não nos incisos gerais do Art. 5º.
Jurisprudência: O STF (RE 226.966) confirma: o direito de associação sindical do servidor não integra o Art. 5º, mas o Art. 37, VI.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça essa distinção no “Curso de Direito Constitucional Positivo”.
Conclusão: Grave a diferença entre os direitos gerais (Art. 5º) e específicos, como os de servidor público (Art. 37). Em provas, atente-se ao artigo citado na alternativa!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta: D
a) Art. 5º, III CF/88- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
b) Art. 5º, IV CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
c) Art. 5º, XXII CF/88 - é garantido o direito de propriedade;
d) Art. 5º, XXXV CF/88- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
e) Art. 37.CF/88 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
Bons estudos! \o/
Atentem ao comando da questão para não errar como eu.
Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previstos no Artigo 5º da Constituição Federal ...
Obrigado pelo comentário de Erica Moreira
Eu acertei, mas boa colocação cara colega concurseira (Erica Moreira), e cheguei a pensar que nada estava errado, ai depois pensei que estava elencado no art. 5º a alternativa D, porém de forma negativa. Acabei acertando, mas lembrou bem art. 37 VI...
Todas estão com a redação literal da CF/88, porém a questão quer a que NÃO está incluído no art. 5º, então:
e) Art. 37.CF/88 :
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"
Que inútil. Mede quem passou mais tempo decorando.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo