Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previs...

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Q221775 Direito Constitucional
Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previstos no Artigo 5º da Constituição Federal. Entre os mencionados abaixo, NÃO está incluído no referido artigo:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão cobra Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no Art. 5º da Constituição Federal. O objetivo é identificar qual direito NÃO está previsto neste artigo.

Base Legal:

Artigo 5º da CF88 traz direitos fundamentais como vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, manifestação de pensamento e acesso à justiça:
Inciso III: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
Inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”;
Inciso XXII: “é garantido o direito de propriedade”;
Inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O direito à livre associação sindical do servidor público está no Art. 37, VI da Constituição.

Comentário sobre a Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta quanto à resposta solicitada pela questão, pois:
O direito à livre associação sindical é garantido ao servidor público civil, mas está em Art. 37, VI, que trata da Administração Pública, e não no Artigo 5º.
Exemplo prático: Um servidor que queira fundar sindicato apoia-se no Art. 37, VI, e não pode alegar proteção direta pelo Art. 5º.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Art. 5º, III da CF88 – Direito fundamental previsto expressamente.
  • B: Art. 5º, IV da CF88 – Liberdade de manifestação e vedação ao anonimato.
  • C: Art. 5º, XXII da CF88 – Direito de propriedade.
  • E: Art. 5º, XXXV da CF88 – Princípio do acesso à Justiça.

Evite pegadinhas: Fique atento para direitos de servidores públicos, geralmente previstos em outros artigos (Art. 37+), e não nos incisos gerais do Art. 5º.

Jurisprudência: O STF (RE 226.966) confirma: o direito de associação sindical do servidor não integra o Art. 5º, mas o Art. 37, VI.

Doutrina: José Afonso da Silva reforça essa distinção no “Curso de Direito Constitucional Positivo”.

Conclusão: Grave a diferença entre os direitos gerais (Art. 5º) e específicos, como os de servidor público (Art. 37). Em provas, atente-se ao artigo citado na alternativa!

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Comentários

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Alternativa correta: D


a)  Art. 5º, III CF/88- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;


b)  Art. 5º, IV CF/88 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


c)  Art. 5º, XXII CF/88 - é garantido o direito de propriedade;


d)  Art. 5º, XXXV CF/88- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


e)  Art. 37.CF/88 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


Bons estudos! \o/


Atentem ao comando da questão para não errar como eu.

Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos estão previstos no Artigo 5º da Constituição Federal ...

 

Obrigado pelo comentário de Erica Moreira

 

Eu acertei, mas boa colocação cara colega concurseira (Erica Moreira), e cheguei a pensar que nada estava errado, ai depois pensei que estava elencado no art. 5º a alternativa  D, porém de forma negativa. Acabei acertando, mas lembrou bem art. 37 VI... 

Todas estão com a redação literal da CF/88, porém a questão quer a que NÃO está incluído no art. 5º, então:

 

e) Art. 37.CF/88 : 

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

Que inútil. Mede quem passou mais tempo decorando.

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