O Decreto nº 8.471, de 22 de junho de 2015, altera que o Mi...

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Q1277726 Legislação Federal
O Decreto nº 8.471, de 22 de junho de 2015, altera que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá normas específicas de defesa agropecuária a serem observadas
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Comentário do Gabarito – Decreto nº 8.471/2015, Art. 7º, I

Análise do Enunciado: A questão pede que se identifique em qual situação o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deve estabelecer normas específicas de defesa agropecuária, conforme o Decreto nº 8.471/2015, alterando o Decreto nº 5.741/2006.

Legislação Aplicável: Decreto nº 8.471/2015, Art. 7º, I:
“O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá normas específicas de defesa agropecuária a serem observadas: I - na produção rural para a preparação, a manipulação ou a armazenagem doméstica de produtos de origem agropecuária para consumo familiar, que ficará dispensada de registro, inspeção e fiscalização.”

Tema Central: O ponto central da questão é a dispensa de registro, inspeção e fiscalização para atividades domésticas de pequeno porte, realizadas na produção rural exclusivamente para consumo familiar. Esse entendimento preserva o caráter não comercial dessas operações.

Exemplo Prático: Uma família rural que prepara queijos artesanais para seu próprio consumo está dispensada dos mecanismos oficiais de registro, inspeção e fiscalização do MAPA relacionados à defesa agropecuária, desde que não haja destinação comercial dos produtos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A reproduz literalmente o texto do art. 7º, I, do Decreto nº 8.471/2015, tratando do preparo, manipulação e armazenagem de produtos agropecuários para consumo próprio, com dispensa de fiscalização.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Fala em venda a retalho e compra a granel, além de envolver compra, o que vai além da esfera doméstica e do consumo familiar.
C) Aplica a regra a grandes produtores e processamento industrial, o que exige fiscalização.
D) Define parâmetro de área (m²), que não é critério previsto na legislação.
E) Afirma que o MAPA está impedido de normatizar estabelecimentos de pequeno porte, o que é incorreto, pois o Decreto trata justamente da regulamentação diferenciada nessas situações.

Pegadinha: Fique atento a expressões como “pequenas quantidades”, “grandes produtores” e supostos impedimentos ao MAPA. A questão exige identificar a hipótese expressa na norma, que é a situação de consumo familiar, e não qualquer venda ou escala produtiva diferenciada.

Conclusão: Identificar o rigor do texto legal, buscando sempre evidências literais na legislação é fundamental para se destacar em provas do tipo. O estudo atento das exceções e hipóteses específicas, como a dispensa de fiscalização para produção familiar, é ponto-chave nas provas para engenheiro agrônomo.

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Gabarito: A

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Decreto nº 8.471, de 22 de junho de 2015 atualiza o decreto nº 5.741/2006 (SUASA)

Art. 7 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá normas específicas de defesa agropecuária a serem observadas:            

        I - na produção rural para a preparação, a manipulação ou a armazenagem doméstica de produtos de origem agropecuária para consumo familiar, que ficará dispensada de registro, inspeção e fiscalização;     (letra A)      

        II - na venda ou no fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar ou equivalente e suas organizações ou pelo pequeno produtor rural que os produz; e            

        III - na agroindustrialização realizada pela agricultura familiar ou equivalente e suas organizações, inclusive quanto às condições estruturais e de controle de processo. 

Bons estudos!

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