As atividades com exposição acima do limite de tolerância, p...

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Q4154217 Segurança e Saúde no Trabalho
Leia o texto a seguir para responder à questão.

A insalubridade das operações e atividades é conceituada legalmente pelo art. 189, para fim de proteção dos empregados, prestando-se também para concessão do adicional de insalubridade:

Art.189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
As atividades com exposição acima do limite de tolerância, para radiação ionizante, configura insalubridade de grau: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão foi resolvida pela indicação de exposição a radiação ionizante acima do limite de tolerância, o que direciona o enquadramento para a regra específica da NR-15, Anexo 5.

Tema central: Radiação ionizante e grau de insalubridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O grau mínimo contraria a classificação expressa do Anexo 5 da NR-15, que para radiações ionizantes fixa grau máximo.
B
Errada
Incorreta. A hipótese não é enquadrada como grau médio pela NR-15; a norma específica atribui grau máximo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a NR-15, Anexo 5, estabelece que atividades ou operações que exponham o trabalhador a radiações ionizantes são consideradas insalubres em grau máximo. Como o enunciado já informa a exposição acima do limite de tolerância, aplica-se essa classificação normativa específica.
D
Errada
Incorreta. O grau não fica em aberto nem depende de variação casuística nessa classificação, porque o Anexo 5 da NR-15 define expressamente o enquadramento em grau máximo.
Pegadinha da questão
A confusão era usar o art. 189 da CLT para tentar definir o grau de insalubridade. Esse artigo só conceitua a insalubridade em geral; o grau aplicável à radiação ionizante vem da NR-15, Anexo 5.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo grau de insalubridade de um agente específico, procure a classificação no anexo correspondente da NR-15, e não no art. 189 da CLT.
  • Se o enunciado já indicar exposição acima do limite de tolerância, a discussão passa a ser qual é o grau normativamente previsto para aquele agente.
  • Não presuma que o grau varia entre mínimo, médio e máximo para todo agente; verifique se o anexo específico já fixa diretamente um único enquadramento.

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