“[...] O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta sexta-feira a portaria que regulamenta o pagamento de adicional
de periculosidade a agentes de trânsito. A medida altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e dá efetividade à Lei nº
14.684/2023, reconhecendo oficialmente os riscos acentuados enfrentados pela categoria em atividades como fiscalização em vias
públicas, operações de trânsito e situações de violência urbana. [...]”
Fonte: LESSA, Bruna. Agentes de trânsito terão direito a adicional de periculosidade de 30%. O Globo, Rio de Janeiro, 22 ago. 2025. Disponível em: https://
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/08/22/agentes-de-transito-terao-direito-a-adicional-de-periculosidade-de-30percent.ghtml. [adaptado] Acesso em:
2 set. 2025.
Dentre as atribuições de um Agente de Trânsito, destacam-se as operações de blitz e as abordagens em situações de risco, geralmente
em locais com intenso fluxo de veículos. O Quadro 01 a seguir, descreve o salário percebido por uma Agente de Trânsito do município
de Ficticiópoles.
Considerando o contexto do Texto I, o referido trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade, que para um salário conforme
detalhado no Quadro 01, será de: