Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue ...
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e, no que couber, com a jurisprudência do STF.
Não cabe impetração de habeas corpus em face de punições disciplinares militares.
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Tema central: A questão aborda o habeas corpus no contexto das punições disciplinares militares, tema relevante nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável: Constituição Federal, Art. 142, § 2º — “Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.”
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal interpreta de forma restritiva esse dispositivo: não se admite habeas corpus para discutir o mérito da punição, mas admite-se o exame judicial sobre eventual ilegalidade ou abuso do ato (HC 70.648/RJ).
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Judiciário pode controlar somente aspectos formais e de legalidade, não o mérito da punição.
Exemplo prático: Imagine um militar punido disciplinarmente por seu superior. Se ele entender que a punição foi injusta, não pode utilizar o habeas corpus para rever o mérito da decisão, mas pode questionar eventual ilegalidade por outros meios processuais.
Justificativa da alternativa correta (“Certo”): A alternativa correta é “certo”, pois está de acordo com a literalidade da Constituição (Art. 142, § 2º), vedando o habeas corpus para punições disciplinares militares. Atenção: essa vedação é absoluta para discutir o mérito, mas o controle de legalidade por outros remédios, como o mandado de segurança, permanece possível.
Pegadinhas e dicas de prova: Fique atento a enunciados que confundam mérito da sanção (que está vedado ao HC) com a legalidade formal do ato. Em prova, foque no texto literal do artigo quando a pergunta for direta, como nesta questão.
Resumo: O habeas corpus NÃO CABE contra punições disciplinares militares para discutir o mérito, conforme expressa vedação constitucional, consolidada na doutrina e jurisprudência.
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Comentários
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Gab: Certo
A questão em tela aborda o tema DAS FORÇAS ARMADAS, previsto a partir do art. 142 da CF/88 . Vejamos:
Art. 142.
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
- Para deixar a nossa revisão mais completa, outro ponto relacionado ao tema que a banca CEBRASPE já cobrou em provas:
Súmula 694 (STF):
Não cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública
Bons estudos, time
- Instagram:@MaxTribunais
CERTO
Não cabe HC ---> MÉRITO das punições disciplinares militares.
Cabe HC ---> análise de LEGALIDADE da punição.
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CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado
Não cabe habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares, não havendo impedimento, porém, para o exame, pelo Poder Judiciário, dos pressupostos de legalidade do ato administrativo. CERTO
Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia.
-
Cabe HC para verificar os pressupostos de legalidade da prisão militar
Se for prisão ilegal, sim.
CERTO
ART.142
§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
NÃO PRECISA
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