Em relação à tipologia das constituições, ao poder constitui...
Em relação à tipologia das constituições, ao poder constituinte e aos princípios de interpretação constitucional, julgue o item seguinte.
Corolário do princípio da separação de poderes, o princípio da correção funcional ou da conformidade funcional estabelece que, na atividade de interpretação da constituição, deve ser observado o espaço institucional próprio de cada poder.
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Tema central: A questão aborda o princípio da conformidade funcional (também chamado de correção funcional), inserido no contexto dos princípios de interpretação constitucional e relacionado ao corolário do princípio da separação dos poderes.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Comentário:
O princípio da conformidade funcional obriga o intérprete da Constituição a respeitar os limites e funções constitucionais de cada Poder, impedindo que haja a subversão ou invasão de competências, especialmente na atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Isso representa uma proteção do arranjo institucional contra decisões que possam desfigurar o equilíbrio desejado pela Constituição.
Exemplo prático:
Se o Poder Judiciário decide criar uma nova hipótese de isenção tributária, estaria invadindo competência do Legislativo, contrariando tanto o princípio da separação dos poderes quanto o da conformidade funcional. Nesse sentido, em julgado do STF (RE 388.312), ficou estabelecido que o Judiciário não pode substituir o Legislativo na correção da tabela do Imposto de Renda.
Doutrina de apoio:
J. J. Gomes Canotilho: “O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida.”
Marcelo Novelino: “O princípio da conformidade funcional atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação cheguem a resultado contrário ao esquema organizatório funcional estabelecido.”
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está CERTA. O princípio da conformidade funcional exige que o intérprete da Constituição respeite o espaço institucional adequado de cada Poder, sendo corolário direto do princípio da separação dos poderes, como previsto expressamente no art. 2º da CF.
Pegadinhas e estratégias:
Questões sobre princípios de interpretação frequentemente trazem termos semelhantes (ex: supremacia constitucional, unidade, conformidade funcional). Leia atentamente o conceito associado, vendo se se refere ao respeito à divisão das funções entre os Poderes, o que indica conformidade funcional.
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Gabarito: C
Princípio da conformidade funcional (exatidão funcional, correção funcional ou "justeza")
O princípio da conformidade funcional orienta os órgãos encarregados de interpretar a constituição a agirem dentro de seus respectivos limites funcionais, evitando decisões capazes de subverter as perturbar o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.
HESSE, Konrad (1998).
CERTO
De acordo com o professor Marcelo Novelino, ele atua no sentido de impedir que os órgãos encarregados da interpretação da Constituição, sobretudo o Tribunal Constitucional, cheguem a um resultado contrário ao esquema organizatório-funcional estabelecido por ela.
Em outras palavras, prescreve o referido princípio que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal.
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FCC - 2014 - TCE-PI - Assessor Jurídico
Pelo princípio da justeza ou da conformidade funcional da Constituição Federal,
C) o intérprete máximo da Constituição, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer sua força normativa, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
Parece o tipo de questão que o examinador poderia dar o gabarito que quisesse, mas consegui acertar.
- Na interpretação da Constituição, respeitar o espaço institucional de cada poder significa aplicar o Princípio da Correção Funcional.
É um corolário do princípio da separação dos poderes. Estabelece que, ao interpretar a Constituição, nenhum poder pode usurpar as funções típicas do outro. Cada poder deve atuar respeitando o seu espaço funcional próprio, conforme estabelecido pela Constituição.
- O Poder Judiciário, por exemplo, não pode atuar como legislador positivo, criando normas gerais e abstratas que são de competência do Legislativo.
- O Poder Legislativo, por sua vez, não pode exercer funções típicas do Executivo (como comandar a administração pública).
- É uma regrinha de respeito à divisão funcional dos poderes constitucionais, especialmente relevante em controle de constitucionalidade e ativismo judicial.
- O princípio visa preservar o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, evitando o desequilíbrio institucional.
- Tem base na ideia de que o Judiciário deve interpretar a Constituição com autocontenção, sem invadir a competência dos demais poderes.
- O STF aplica o princípio da conformidade funcional para evitar decisões que substituam escolhas políticas legítimas dos demais poderes.
- Ex: o STF reconhece que não pode criar políticas públicas em substituição ao Executivo, salvo em casos de omissão inconstitucional flagrante (como no caso da omissão do Legislativo quanto à regulamentação da união estável homoafetiva).
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