Segundo a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, os recurs...
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Para compreender a questão sobre a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é importante ter conhecimento sobre como os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) são distribuídos. A questão aborda os destinos dessas alocações, algo que é essencial para o funcionamento do sistema de saúde pública no Brasil.
A alternativa correta é a letra A. Vamos entender o porquê:
Alternativa A: A opção menciona que os recursos são alocados para "despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovada pelo Congresso Nacional; e investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde e cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal."
Essa descrição está alinhada com o que determina a Lei nº 8.142, uma vez que cobre os principais aspectos de alocação de recursos, incluindo tanto despesas de custeio e capital, quanto investimentos planejados e aprovados pelo processo legislativo.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Esta opção está incorreta pois menciona "investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Judiciário e aprovados pelo Congresso Nacional". O correto é que a iniciativa da lei orçamentária é do Poder Executivo, e não do Judiciário.
Alternativa C: A alternativa erra ao mencionar "investimentos previstos no Plano Bienal do Ministério da Saúde". A Lei nº 8.142 prevê um Plano Quinquenal, ou seja, um plano de cinco anos, não bienal.
Alternativa D: Esta alternativa está errada porque foca em "despesas de custeio e de capital da rede municipal de Saúde", quando, na verdade, os recursos são destinados de maneira ampla, incluindo o Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, e não apenas a rede municipal.
Com essas explicações, podemos compreender que a distribuição dos recursos do FNS é crucial para garantir o suporte financeiro necessário ao Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que todas as esferas, tanto municipais quanto estaduais e federais, possam implementar e manter serviços de saúde adequados.
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gab A
Plano Quinquenal do Ministério da saúde.
entidades, da administração direta e indireta.
A alternativa correta é a A.
Por que a Alternativa A é a correta?
Esta alternativa reproduz fielmente os quatro destinos (incisos) previstos na lei para o dinheiro da saúde em nível federal:
1. Manutenção do Ministério da Saúde: O dinheiro serve para pagar as despesas de custeio (contas do dia a dia) e de capital (obras e equipamentos) do próprio Ministério e de seus órgãos (administração direta e indireta).
2. Investimentos do Legislativo: Recursos para investimentos que o Poder Legislativo propõe e o Congresso Nacional aprova na lei do orçamento (geralmente conhecidos como emendas parlamentares para a saúde).
3. Planejamento Estratégico (Plano Quinquenal): Investimentos que já estão previstos no planejamento de longo prazo (5 anos) do Ministério da Saúde.
4. Transferências para Estados e Municípios: A cobertura das ações de saúde que prefeitos e governadores executam na ponta (o chamado repasse "fundo a fundo").
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Por que as outras alternativas estão incorretas?
Para aprender e não cair em "pegadinhas", veja os erros inseridos nas outras opções:
• Na B: O erro está em dizer que os investimentos em lei orçamentária são de iniciativa do "Poder Judiciário". A lei é clara: a iniciativa é do Poder Legislativo.
• Na C: O erro é dizer que os investimentos legislativos são aprovados pelo "Conselho de Saúde" (quem aprova leis orçamentárias é o Congresso Nacional) e citar "Plano Bienal" (o correto é Plano Quinquenal).
• Na D: O erro é dizer que o inciso I se refere à "rede municipal". O inciso I trata especificamente das despesas do Ministério da Saúde. Além disso, repete o erro do "Plano Bienal".
Fonte: Minhas referências no notebookLM:
"A Gramatica para concursos" de Fernando Pestana
"Moderna Gramática Portuguesa" de Evanildo Bechara
AURA+EGO
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