De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
Em caso de urgência, juízes e servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e secretarias.
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda deveres de juízes e servidores em situações de urgência, conforme o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe. O ponto analisado é se existe ou não a obrigação legal de atender as partes, a qualquer hora, mesmo fora das dependências comuns do fórum.
Base legal aplicável: O fundamento está no Art. 67, §1º do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe:
“§1º Em caso de urgência, os Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.”
Explicação: A norma determina que, diante de situações urgentes, deve haver atendimento excepcional, mesmo que ultrapasse os horários ou locais tradicionais. O objetivo é garantir a efetividade e proteção de direitos, evitando prejuízos por motivo de tempo ou local.
Exemplo prático: Imagine que, durante a madrugada, uma pessoa precise de uma decisão judicial para garantir acesso urgente a uma medicação hospitalar. Se a situação não comporta espera, o juiz ou servidor deve tomar providências, mesmo que não esteja no fórum, assegurando o atendimento célere.
Justificativa da alternativa correta (C – Certo): O item está correto pois a legislação estadual obriga, sim, o atendimento a qualquer hora, em situações urgentes, ainda que fora de auditório e secretaria, conforme redação literal do artigo mencionado.
Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: O enunciado poderia confundir, pois a previsão não é para qualquer situação, mas apenas em caso de urgência. Fique atento a esse termo nos concursos, pois delimita o dever do magistrado e dos servidores.
Resumo doutrinário: A doutrina destaca que tal regra visa proteger direitos fundamentais e efetivar a função social do Judiciário, garantindo acesso amplo e imediato à Justiça quando a situação não permite espera.
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Artigo 67, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
§ 2°. O Tribunal de Justiça, em qualquer caso, poderá fixar o expediente dos Juízos ou estabelecer normas especiais.
Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
§ 2°. O Tribunal de Justiça, em qualquer caso, poderá fixar o expediente dos Juízos ou estabelecer normas especiais
COJES
Art. 67. Os Juízes são obrigados a cumprir expediente diário no Fórum, designando horário para o atendimento das partes.
§ 1°. Em caso de urgência, Juízes e Servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Secretarias.
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