Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a pun...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q978431 Direito Penal
Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão requer conhecimento sobre as causas de extinção de punibilidade previstas no Artigo 107, do Código Penal. São causas de extinção de punibilidade a morte do agente, a anistia, graça e indulto, a retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso, a prescrição, decadência ou perempção, a renúncia do direito de queixa ou o perdão aceito nos crimes de ação privada, a retratação do agente, nos casos em que a lei admite e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. Desta forma, a única opção correta é a letra D.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. D

Código Penal, Extinção da punibilidade:

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:                     

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; (Abolitio criminis)

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII - REVOGADO               

VIII - REVOGADO          

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Abolitio criminis (uma das formas de Novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma nova lei penal descriminaliza determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei que tipifica criminalmente o fato é revogada. É mera aplicação do Princípio da Retroatividade Benéfica Penal, um princípio constitucional que garante a retroatividade dos efeitos das leis penais quando benéficas ao réu, inclusive os já condenados.

GABARITO (D)

(A) ERRADA. pela anistia, mas não pela graça ou indulto.

CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

II - pela anistia, graça ou indulto;

(B) ERRADA. pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.

CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

(C) ERRADA. pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.

CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

(D) CORRETA. pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.

CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

(E) ERRADA. pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.

CP - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

GABARITO:D

 

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

 

DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE


        Extinção da punibilidade

 

        Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


        I - pela morte do agente;

 

        II - pela anistia, graça ou indulto; [ERRADA - LETRA A]

 

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; [GABARITO - LETRA D]

 

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção; [ERRADA - LETRA C]

 

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; [ERRADA - LETRA E]

 

        VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

 

        VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

 

       IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. [ERRADA - LETRA B]

por isso essa prova a nota de corte foi mais de 90

CP, Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo