Uma associação, mesmo que legalmente constituída, não tem l...
Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração pública federal, julgue os itens seguintes.
Uma associação, mesmo que legalmente constituída, não tem legitimidade para promover a defesa de direitos ou interesses difusos no âmbito do processo administrativo.
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Para resolver a questão proposta, vamos analisar o tema central abordado: a legitimidade das associações no âmbito do processo administrativo regido pela Lei n.º 9.784/1999.
Esta lei estabelece diretrizes para a atuação dos administrados e da Administração Pública Federal em processos administrativos. Um aspecto importante é a definição de quem tem legitimidade para atuar nesses processos, incluindo a defesa de direitos ou interesses difusos.
O item proposto afirma que uma associação, ainda que legalmente constituída, não tem legitimidade para defender direitos ou interesses difusos no processo administrativo. Para verificar a veracidade dessa afirmação, vamos nos referir ao que a Lei n.º 9.784/1999 diz a respeito.
De acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:
- As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses;
- Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
- Associações legalmente constituídas no Brasil, quando a matéria do processo se relacione com seus objetivos sociais e estatutários.
Portanto, a afirmação de que a associação não tem legitimidade está incorreta, pois a lei expressamente reconhece tal legitimidade quando o assunto está relacionado aos seus objetivos. Assim, a resposta correta é: Errado (E).
Exemplo prático: Imagine uma associação de moradores que busca intervir em um processo administrativo sobre a instalação de uma indústria poluente em seu bairro. Se essa questão se relaciona aos objetivos sociais da associação, como a defesa do meio ambiente e da saúde dos moradores, ela tem legitimidade para atuar no processo.
Dica: Sempre verifique se a legislação específica do processo administrativo aborda a legitimidade de entidades coletivas, como associações, para evitar armadilhas em questões de concurso, já que muitas vezes o erro pode estar em uma pequena palavra ou omissão, como o "não" neste caso.
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