Di Pietro (2020) define o controle da Administração Pública como
o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos
do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de
garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe
são impostos pelo ordenamento jurídico.
A Lei 9.784/99 dispõe que: “Art. 53. A Administração deve anular
seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade,
respeitados os direitos adquiridos.”
Considerando os textos apresentados, os atos do controle da
Administração Pública que podem ser anulados/revogados, são
aqueles da forma de controle
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Errou um tema comum da banca? Veja o que mais costuma cair no Raio-X. Ver raio-X
teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X