O Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelec...

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Q3617280 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o direito ao reconhecimento do estado de filiação pertence à pessoa, não podendo ser renunciado, delegado ou perdido com o passar do tempo. Nesse contexto, é correto afirmar que o direito ao reconhecimento do estado de filiação é:
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Comentário da questão – ECA (Lei 8.069/90), Art. 27

A questão aborda o direito ao reconhecimento do estado de filiação, tema regido expressamente pelo Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe:

“O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”

Jurisprudência: O STF, pela Súmula 149, também firmou o entendimento de que: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade.”.

Doutrina: A autora Maria Berenice Dias enfatiza a natureza personalíssima, indisponível e imprescritível desse direito, reforçando o texto legal.

Exemplo prático: Imagine um adulto descobrindo, aos 40 anos, que seu pai biológico é outra pessoa. Mesmo décadas após o nascimento, poderá propor a ação de reconhecimento de paternidade. O direito não se perde com o tempo (imprescritível), não pode ser transferido a terceiros (personalíssimo) e não pode ser renunciado (indisponível).

Justificativa da alternativa correta (D):

- Personalíssimo: Pertence exclusivamente à pessoa, não podendo ser transferido.
- Indisponível: Não pode ser renunciado ou negociado.
- Imprescritível: Pode ser exercido a qualquer tempo, não se sujeitando a prazo de prescrição.

Análise das alternativas incorretas:

A) Disponível, relativo e decadencial: Errada. O direito é indisponível e imprescritível. Decadencial refere-se à existência de prazo, o que não ocorre neste caso.
B) Transferível, relativo e decadencial: Errada. Não pode ser transferido (é personalíssimo) nem decai com o tempo.
C) Transferível, disponível e prescricional: Errada. O direito não é transferível nem disponível, e sim imprescritível, não se sujeitando a prazo prescricional.

Pegadinha! Fique atento: termos como "disponível" ou "prescricional" geralmente indicam direitos que podem ser negociados ou que se perdem com o tempo, o que NÃO se aplica ao direito de filiação, segundo o ECA.

Resumo estratégico: Sempre que a questão tratar da possibilidade de buscar o reconhecimento da filiação, lembre-se dos termos personalíssimo, indisponível e imprescritível – a tríade da proteção máxima desse direito.

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Lei 8.069/1990

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

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