Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
O Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário é responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, atuando de forma totalmente autônoma e independente do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, cujas funções não se assemelham às daquele.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema:
A questão trata das competências e da relação entre os Comitês instituídos pela Resolução n.º 492/2023 do CNJ, focando especialmente no Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e no Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Fundamentação legal relevante:
Segundo a Resolução n.º 492/2023 do CNJ, especialmente os arts. 3º e 4º, ambos os comitês possuem funções próximas e até sobrepostas, guardando relação de complementaridade e articulação, não sendo autônomos e absolutamente independentes entre si.
Exemplo prático:
Suponha uma campanha coordenada entre ambos os comitês para ampliar cursos de liderança feminina e ao mesmo tempo preparar julgadores para decisões sensíveis à desigualdade de gênero. Esse tipo de ação demonstra a necessidade de diálogo e articulação entre os comitês.
Justificativa detalhada:
O erro do item está em afirmar que a atuação do Comitê de Incentivo é “totalmente autônoma e independente” do outro comitê, além de dizer que suas funções não se assemelham.
Segundo o art. 3º, incisos II e V, e art. 4º, incisos II e V, ambos os comitês devem promover articulação com tribunais e instituições e têm objetivos complementares, ligados ao fortalecimento da representatividade e do julgamento com perspectiva de gênero.
Dica estratégica:
Fique atento a expressões como “totalmente autônomo”, “independente” ou “não se assemelham”, pois muitos órgãos e comitês criados para temas correlatos no CNJ atuam de forma interligada e compartilham competências e objetivos. Essa é uma pegadinha clássica em provas.
Doutrina aplicável:
Autores como Valerio de Oliveira Mazzuoli e Leandro Caletti destacam que a efetividade dos direitos humanos e promoção da igualdade dependem de ações integradas e contínuas entre órgãos do Judiciário.
Resumo: O item está errado porque os comitês têm funções complementares e cooperativas, não totalmente autônomas ou exclusivas.
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Comentários
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Gabarito: Errado.
"Art. 3º A Política de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina, sob a supervisão de Conselheiro ou Conselheira e de Juiz ou Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, indicados pela sua Presidência.
Parágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário atuarão de forma articulada."
arágrafo único. O Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário atuarão de forma articulada.
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