No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3258210 Direito Administrativo
No que se refere às autarquias, à vinculação dos atos administrativos, aos princípios expressos e implícitos da administração pública e à organização administrativa do Estado, julgue o item subsequente.

A autotutela é um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, não havendo necessidade de motivação, ainda que direitos individuais sejam afetados.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do princípio administrativo implícito da autotutela. Vejamos:

Princípio da Autotutela: A Administração Pública pode corrigir seus atos, revogando os inoportunos ou irregulares e anulando os ilegais, com respeito aos direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, quando for o caso.

Encontramos este princípio nas seguintes súmulas:

Súmula 346 do STF - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Além disso, para corretamente respondermos a presente questão, devemos também ter conhecimento do seguinte artigo:

“Art. 50, Lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

Portanto, embora a autotutela seja um princípio administrativo que permite à administração pública rever e anular, de forma unilateral, seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, HÁ A NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO, o que torna a assertiva ERRADA, por contrariar a Lei 9.784/99.

GABARITO: ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 473 STF

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

@conectaposse

Anulação - utilizado quando o ato é inválido, poder ser realizado pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.

Revogação - utilizado quando o ato é válido, para juízo de conveniência e oportunidade, poder ser realizado apenas pela Administração.

@conectaposse

Comecemos pela lei, colegas.

Lei 9.784 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Súmula 473

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Erro da questão está em afirmar que mesmo quando direitos individuais sejam afetados será prescindível a motivação, visto que seráo respeitos os direitos adquiridos, sendo-se necessário inclusive instauração de processo administrativo.

A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.

Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo.

STF. 2ª Turma. RMS 31661/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732).

STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).

Com fulcro na súmula 473, do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

-> Portanto, a ADM pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, desde que isso não interfira no direito adquirido de outrem.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo