Sobre a disciplina da CLT da audiência, da revelia e da dis...
I.O ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, podendo o juízo atribuir o ônus de modo diverso diante de peculiaridades da causa, mediante decisão fundamentada e permitindo à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
II.O não comparecimento do reclamado à audiência importa apenas revelia, sem que daí decorra confissão quanto à matéria de fato.
III.Ainda que ausente o reclamado, estando presente seu advogado na audiência serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
IV.Na hipótese de ausência do reclamante à audiência, este será condenado ao pagamento das custas processuais apenas se não for beneficiário da justiça gratuita, não sendo o pagamento de tais custas condição para a propositura de nova demanda.
É correto o que se afirma em: