Em relação aos agentes públicos, aos atos administrativos e ...
O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno, sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o controle hierárquico na Administração Pública, especialmente sua abrangência, legitimidade e limites. Trata-se de um controle exercido dentro dos órgãos (tanto da administração direta quanto indireta), com possibilidade de análise tanto da legalidade como do mérito administrativo dos atos.
O fundamento constitucional está no art. 37 da CF/88, exigindo a obediência aos princípios administrativos. Pela doutrina, Maria Sylvia Di Pietro afirma: “o controle hierárquico é inerente à estrutura administrativa, permitindo revisão dos atos de subordinados, tanto em legalidade quanto em mérito”.
Explicação do tema central:
Controle hierárquico é o poder que os superiores detêm para controlar a atuação de seus subordinados, podendo modificar, anular, revogar ou confirmar atos destes. O controle se limita ao âmbito interno da estrutura administrativa a que pertencem, sendo vedado à administração exercer controle hierárquico externo, como entre órgãos diferentes ou entre Autarquias e Ministério supervisor (neste caso, o controle é finalístico).
Exemplo prático:
Um diretor de departamento em uma secretaria municipal pode revisar e até revogar decisões tomadas por chefes de setor subordinados, tanto por razões de legalidade (ato ilegal) quanto por conveniência e oportunidade (mérito).
Justificativa da resposta correta:
A alternativa está correta, pois define adequadamente o controle hierárquico: ocorre em órgãos ou entidades no seu âmbito interno, sendo permitido o exame da legalidade e do mérito administrativo, conforme a doutrina (Di Pietro, Bandeira de Mello) e Súmula 473 do STF (“a Administração pode anular... e revogar por conveniência ou oportunidade...”).
Destaque sobre possíveis pegadinhas:
É fundamental identificar onde o controle ocorre: ele não acontece entre entes distintos da administração (controle externo), sendo restrito ao âmbito interno.
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Comentários
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O controle hierárquico é realizado dentro dos patamares de hierarquia existentes na administração pública, que permitem que o órgão ou autoridade superior fiscalize, oriente e reveja a atuação de seus subordinados.
Nesse contexto, o referido controle dispõe de quatro características principais:
1. é pleno, pois abrange o mérito e a legalidade;
2. é permanente, uma vez que pode ser exercido a qualquer tempo;
3. é absoluto/presumido, porque independe de previsão legal; e
4. será SEMPRE um controle interno, uma vez que ocorre no âmbito da mesma Administração.
Lembrando que, por tratar-se de pessoa jurídica diversa, a Administração Direta exerce o controle por vinculação/finalístico, tutela ou supervisão ministerial sobre a atuação da Administração Indireta.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”.
Gabarito: CERTO
O controle hierárquico pressupõe a existência de um órgão superior com competência para revisar, rever e controlar os atos dos seus órgãos hierarquicamente inferiores, inclusive quantos aos aspectos relativos à legalidade e ao mérito dos atos realizados pelo órgão subordinado, podendo ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo
⚠️ Por partes:
1) O controle hierárquico caracteriza-se pela existência de subordinação e pode ser exercido tanto pela administração direta quanto por entidade da administração indireta, desde que em seu âmbito interno ✅✅
➡️ Nada impede que dentro de um ente da administração indireta exista uma relação interna de hierarquia. Ex: INSS, Autarquia Federal. Tal ente possui órgãos que incluem a Presidência, gabinete, assessoria de comunicação social, ouvidoria, auditoria, corregedoria e etc.
2) sendo permitida a verificação de aspectos relativos à legalidade e ao mérito do ato objeto de controle. ✅✅
➡️ Princípio da autotutela
linda questão
Poder Hierárquico nem sempre se caracteriza pela existência de subordinação, pois a ocorrência da delegação pode acontecer com ou sem hierarquia. Como a questão pode ser considerada correta?
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