Atente ao que se afirma a seguir sobre o regime disciplinar...
Atente ao que se afirma a seguir sobre o regime disciplinar estatutário dos servidores estaduais, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.
( ) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
( ) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
( ) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
( ) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 9.826/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), art. 179, §§ 2º, 3º e 5º, e art. 181, II: "§2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito. §3º - Se o comportamento funcional irregular configurar, ao mesmo tempo, responsabilidade administrativa, civil e penal, a autoridade que determinou o procedimento disciplinar adotará providências para a apuração do ilícito civil ou penal, quando for o caso, durante ou depois de concluídos a sindicância ou o inquérito. §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa: II - pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar." Aplicando ao enunciado, a sequência correta é V, F, F, V, o que confirma o gabarito B.
- Quando o estatuto usar a fórmula "ou", elimine alternativas que transformem a hipótese em via exclusiva.
- Em regime disciplinar, confira se a questão está negando excludentes expressamente previstas no texto legal.
- Se a lei admitir configuração simultânea de responsabilidades administrativa, civil e penal, não trate isso como incompatibilidade entre esferas.
- Sempre verifique se a prescrição aparece na lei como causa de extinção da responsabilidade administrativa.
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Comentários
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V
F SINDICÂNCIA OI INQUERITO
F SO NÃO EXCLUIRÁ SE HOUVER EXCESSO.
V
( v) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
( f) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
( f) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
( v) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
GAB B
(V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações
(F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
(F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
(V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa: II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suasentidades em matéria disciplinar.
GABARITO “B”
O segundo e terceiro item estão falsos. Vejamos:
Item II – Conforme o art. 179, §2º, a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito. O item restringiu à sindicância. Portanto, falso.
Item III – Conforme o art. 179, §2º, § 5º, A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. O item negou essa afirmação. Portanto, falso.
LETRA B
Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações
Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.
Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:
II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.
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