A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio...

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Q35232 Direito Constitucional
Acerca da teoria geral da constituição e do Poder Constituinte,
julgue os itens seguintes.
A CF, conforme seu próprio texto, pode ser emendada por meio de iniciativa popular, desde que o projeto seja subscrito, por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
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Ao analisar a questão proposta sobre a Teoria Geral da Constituição e o Poder Constituinte, é importante compreender o tema central: a possibilidade de emenda da Constituição Federal (CF) por iniciativa popular.

A questão afirma que a CF pode ser emendada por iniciativa popular, desde que atendidos certos requisitos. Para resolver essa questão, precisamos nos basear na legislação vigente.

De acordo com o artigo 60 da Constituição Federal de 1988, as emendas à Constituição podem ser propostas por:

  • Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • O Presidente da República;
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Note que a iniciativa popular não está listada entre as formas de proposição de emenda constitucional. Portanto, a afirmação de que a CF pode ser emendada por iniciativa popular está incorreta.

Exemplo prático: Imagine que um grupo de cidadãos deseja propor uma emenda constitucional para modificar algum aspecto da CF. Eles coletam assinaturas de 1% do eleitorado nacional, distribuídas por cinco estados. Apesar do esforço, essa proposta não pode seguir adiante, pois a CF não prevê a iniciativa popular como meio de emenda.

Justificando a alternativa correta: A alternativa correta é "E" para errado, pois a CF não permite emendas por iniciativa popular. Essa resposta é fundamentada diretamente no artigo 60 da CF, que não contempla tal possibilidade.

Pegadinha no enunciado: A questão tenta confundir ao mencionar a possibilidade de emenda por iniciativa popular, que não é prevista. Sempre que uma questão mencionar formas de alteração constitucional, é crucial lembrar-se das opções válidas do artigo 60.

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Comentários

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ERRADO.Esta questão é uma pegadinha daquelas. Numa primeira leitura imagina-se que a questão está certa. Entretanto, numa leitura atenta verifica-se que a assertiva trouxe o sentido de que basta os requisitos de 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos 5 estados com não menos de 0,3% do eleitorado de cada um deles para que a CF seja emendada.Entretanto, tais requisitos são apenas para que o projeto de lei seja analisado e votado pelo Congresso Nacional, conforme o próprio texto constitucional afirma, e não que ela já esteja sendo automaticamente emendada. Vejamos o que afirma o art. 61, §1º da CF:" A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".Desta forma, ao ter sido excluída da assertiva que o projeto de lei deve ser apresentado à Câmara dos Deputados para que seja discutido e votado pelo CN esta tornou-se errada, tendo em vista o sentido que tal exclusão trouxe.
Entendo que o erro dessa questão consiste em dizer que a CF prevê em seu próprio texto que ela pode ser emendada por iniciativa popular, já que, de acordo com o art. 60, ela só pode ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Somente podem propor Emenda à Constituição:O presida1/3 dos membros da CD ou do SFMais da metade das Assembéias Legislativas dos Estados manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
A questão não é tão simples assim. Há controvérsia doutrinária quanto à possibilidade de projeto de emenda por iniciativa popular, porquanto embora não haja previsão expressa, há doutrina que admite com base no princípio de que "todo poder emana do povo". A questão está errada pela expressão CONFORME SEU PRÓPRIO TEXTO, por dar a entender que está previsto expressamente.

      Concordo com o colega Thiago.

"Ao contrário do que foi previsto em relação ao processo legislativo de elaboração das leis(CF, art. 61), a iniciativa popular no processo de reforma da

Constituição não foi contemplada. Da mesma forma, os municípios também não dispõem de legitimidade".

fonte: Direito constitucional descomplicado/ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

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