No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais...
Exceto na vigência do estado de defesa, a liberdade de locomoção do indivíduo submete-se ao controle pelo Poder Judiciário, quer para a determinação da prisão em flagrante delito, quer para a autorização da sua continuidade
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GAB E
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Inclusive durante a vigência do estado de defesa.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policia
Errado.
A liberdade de locomoção é um direito fundamental previsto no art. 5º, XV da Constituição Federal. A restrição desse direito, como a prisão de um indivíduo, deve respeitar o devido processo legal e estar sujeita ao controle do Poder Judiciário.
No entanto, a assertiva afirma que esse controle judicial ocorre “quer para a determinação da prisão em flagrante delito, quer para a autorização da sua continuidade”, o que está incorreto.
A prisão em flagrante não depende de determinação judicial, pois qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante delito (art. 301 do CPP). O controle do Judiciário sobre essa prisão ocorre posteriormente, com a audiência de custódia, onde o juiz analisa sua legalidade e necessidade de manutenção.
Portanto, a afirmativa está errada, pois o juiz não determina a prisão em flagrante, apenas controla sua continuidade.
fonte: Chat GPT
@conectaposse
CF, art. 5° XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Habeas corpus - é um Ação Autônoma Constitucional que pode ser impetrado quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
@conectaposse
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