A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas “a” e “b”: "Art. 7º São ações administrativas da União: [...] XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" A alternativa B corresponde exatamente a essa hipótese legal de competência da União para o licenciamento ambiental.
- Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC 140/2011; se a alternativa reproduzir a tipologia legal, a chance de correção é alta.
- Desconfie de alternativas que usem valor do investimento, porte econômico ou expressões genéricas como critério de competência, se a lei trabalha com atribuições específicas.
- Lembre que o art. 13 da LC 140/2011 adota licenciamento por um único ente federativo; manifestação de outro ente, quando cabível, não é automaticamente vinculante.
- Não confunda diretriz ministerial com execução administrativa: pela Lei nº 7.735/1989, o IBAMA executa as atribuições federais relativas ao licenciamento ambiental.
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Art. 7 São ações administrativas da União:
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999;
g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou
h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;
Alternativa correta: B
A) Falsa – Energia nuclear é competência da União; não depende de autorização municipal para validade do licenciamento.
B) Verdadeira – A União licencia atividades transfronteiriças e em áreas como mar territorial, plataforma continental e ZEE (LC 140/2011).
C) Falsa – Competência não é definida por valor do investimento.
D) Falsa – O licenciamento federal é executado pelo IBAMA, não exclusivamente pelo Ministério.
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