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Q3873913 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas “a” e “b”: "Art. 7º São ações administrativas da União: [...] XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" A alternativa B corresponde exatamente a essa hipótese legal de competência da União para o licenciamento ambiental.

Tema central: Competência federal no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito legal inexistente. A LC 140/2011, art. 13, caput e § 1º, dispõe: "Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. § 1º Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental." Portanto, não há autorização prévia vinculante da prefeitura como condição de validade do licenciamento federal, nem base legal para afirmar nulidade absoluta dos atos do IBAMA por ausência dessa autorização.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz, sem desvio, hipótese legal expressa de competência da União para promover o licenciamento ambiental, nos termos do art. 7º, XIV, alíneas “a” e “b”, da LC 140/2011. O critério decisivo aqui é de tipologia territorial e funcional prevista em lei: empreendimento localizado ou desenvolvido conjuntamente no Brasil e em país limítrofe, ou no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, é licenciado no âmbito federal.
C
Errada
Está errada porque inventa critério econômico que a LC 140/2011 não adota. A definição da competência licenciadora federal decorre das hipóteses legais do art. 7º, XIV, e não do valor do investimento. A base é expressa ao afirmar que o critério legal é tipológico, territorial e funcional, não econômico. Também não existe, na base normativa indicada, regra segundo a qual obra acima de um bilhão de reais no bioma Amazônico deva ser obrigatoriamente licenciada pelo IBAMA.
D
Errada
Está errada porque atribui a competência executiva ao órgão errado e reduz indevidamente a função do IBAMA. A Lei nº 7.735/1989, art. 2º, II, dispõe: "Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: [...] II - exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;" Logo, o IBAMA executa o licenciamento ambiental federal; não é órgão meramente recursal, e a competência não é exclusiva do Ministério.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem formula diretrizes no plano federal e quem executa o licenciamento, além da falsa ideia de que a participação de município ou o porte econômico do empreendimento define, por si só, a competência licenciadora.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC 140/2011; se a alternativa reproduzir a tipologia legal, a chance de correção é alta.
  • Desconfie de alternativas que usem valor do investimento, porte econômico ou expressões genéricas como critério de competência, se a lei trabalha com atribuições específicas.
  • Lembre que o art. 13 da LC 140/2011 adota licenciamento por um único ente federativo; manifestação de outro ente, quando cabível, não é automaticamente vinculante.
  • Não confunda diretriz ministerial com execução administrativa: pela Lei nº 7.735/1989, o IBAMA executa as atribuições federais relativas ao licenciamento ambiental.

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Art. 7  São ações administrativas da União: 

XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999; 

g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;   

Alternativa correta: B

A) Falsa – Energia nuclear é competência da União; não depende de autorização municipal para validade do licenciamento.

B) Verdadeira – A União licencia atividades transfronteiriças e em áreas como mar territorial, plataforma continental e ZEE (LC 140/2011).

C) Falsa – Competência não é definida por valor do investimento.

D) Falsa – O licenciamento federal é executado pelo IBAMA, não exclusivamente pelo Ministério.

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