Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa inte...

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Q978422 Direito Processual Penal
Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa integralmente de acordo com o que prescreve o Código de Processo Penal.
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A questão traz à baila conteúdo referente à jurisdição e competência processual penal, tema previsto nos arts. 69 a 91 do CPP.

É importante destacar que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto. Ou seja, todo juiz possui jurisdição, mas pode ser ou não competente dependendo o caso concreto.

Às assertivas:

A) A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional. 

Assertiva INCORRETA. O art. 69 do CPP elenca os fatores que determinam a competência jurisdicional, dentre eles, especificamente no inciso IV, está previsto a destruição como fato determinante para competência jurisdicional, vejamos:

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:
(..)
IV - a distribuição.

B) A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Assertiva INCORRETA. A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, consoante o art. 70, caput, do CPP:

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

Assertiva INCORRETA. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento, apenas, dos CRIMES DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, conforme previsto no art. 5°, XXXVII, alínea D, da CF e art. 74, §1º do CPP:

Art. 5°. (...)  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. 


D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

Assertiva INCORRETA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, consoante previsto no art. 72, caput, do CPP:

Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 71 do CPP:

Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

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Comentários

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Gabarito "E"

 

a) Errada , Jamais RSRS

b)Errada  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

c)Errada ,o tribunal do juri na CF diz ser os crimes dolosos XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Entao nao sao todos os crimes,pois existem os culposos no CP,já o CPP classifica  no art 74 :§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.               (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

d) Errad Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

e) certa Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

 

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Item A: A distribuição dos autos jamais (poderá) ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração:

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição;

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função.

Errada: A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.

Art 75 CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciaria, houver mais de um juiz igualmente competente.

Errada: A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

Art 70 - Lugar da Infração

Errada: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.

Existem autoridades com foro de prerrogativa de função ( foro privilegiado) que ao cometer um dos crimes que em tese seria julgado pelo Juri, serão julgados pelo tribunal que é competente para julgá-lo.

É caso típico de não julgamento pelo Tribunal do Júri o de um Deputado Federal ou Senador da República que comete um homicídio.Como eles têm foro por prerrogativa de função serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, b2CF88).

Errada: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.

Art 72 Pelo domicilio ou residencia do réu

Correta: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Correta - Art 71 - critério residual -

a) Errada. A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.

CPP, Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

IV - a distribuição;

.

b) Errada. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

.

c) Errada. CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

.

d) Errada. Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

.

e) Certa. Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

GABARITO: E

Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

 

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