Sobre jurisdição e competência, assinale a alternativa inte...
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É importante destacar que competência é a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional pode aplicar o direito objetivo ao caso concreto. Ou seja, todo juiz possui jurisdição, mas pode ser ou não competente dependendo o caso concreto.
Às assertivas:
A) A distribuição dos autos
Assertiva INCORRETA. O art. 69 do CPP elenca os fatores que determinam a competência jurisdicional, dentre eles, especificamente no inciso IV, está previsto a destruição como fato determinante para competência jurisdicional, vejamos:
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
(..) IV - a distribuição.
B) A competência será, de regra, determinada pela
Assertiva INCORRETA. A competência será, de regra, determinada pelo LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, consoante o art. 70, caput, do CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
C) Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de
Assertiva INCORRETA. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento, apenas, dos CRIMES DOLOSOS contra a vida, consumados ou tentados, conforme previsto no art. 5°, XXXVII, alínea D, da CF e art. 74, §1º do CPP:
Art. 5°. (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
D) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela
Assertiva INCORRETA. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU, consoante previsto no art. 72, caput, do CPP:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
E) Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Assertiva CORRETA. A assertiva traz a redação literal do art. 71 do CPP:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.
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Comentários
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Gabarito "E"
a) Errada , Jamais RSRS
b)Errada Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
c)Errada ,o tribunal do juri na CF diz ser os crimes dolosos XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Entao nao sao todos os crimes,pois existem os culposos no CP,já o CPP classifica no art 74 :§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
d) Errad Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
e) certa Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Item A: A distribuição dos autos jamais (poderá) ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.
CPP, Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Errada: A distribuição dos autos jamais será determinante para a fixação da competência jurisdicional.
Art 75 CPP: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciaria, houver mais de um juiz igualmente competente.
Errada: A competência será, de regra, determinada pela natureza da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art 70 - Lugar da Infração
Errada: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento de todos os crimes contra a vida previstos no Código Penal, consumados ou tentados.
Existem autoridades com foro de prerrogativa de função ( foro privilegiado) que ao cometer um dos crimes que em tese seria julgado pelo Juri, serão julgados pelo tribunal que é competente para julgá-lo.
É caso típico de não julgamento pelo Tribunal do Júri o de um Deputado Federal ou Senador da República que comete um homicídio.Como eles têm foro por prerrogativa de função serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, b2, CF88).
Errada: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prerrogativa de função.
Art 72 Pelo domicilio ou residencia do réu
Correta: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Correta - Art 71 - critério residual -
a) Errada. A distribuição dos autos poderá ser determinante para a fixação da competência jurisdicional.
CPP, Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
IV - a distribuição;
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b) Errada. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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c) Errada. CF, Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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d) Errada. Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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e) Certa. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
GABARITO: E
Art. 71 CPP. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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