Em relação ao primeiro parágrafo do texto CG1A1-I, eventual ...
Texto CG1A1-I
Na segunda metade do século XVIII, eclodiram protestos contra os suplícios por toda a Europa. Esses eram formas de punição que podem ser definidas como penas aplicadas sobre o corpo do condenado, num ritual geralmente ostentoso e cruel. Nessa época, começava-se a crer que era preciso punir de outro modo, de forma que a justiça penal aplicasse punições sem se vingar. Essa mudança no modo de punir, entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade, de piedade para com o acusado. Vários fatores, especialmente de caráter econômico, contribuíram para que os suplícios fossem deixados de lado e substituídos pela prisão.
A partir do século XVIII, ocorreu uma diminuição dos crimes de sangue na Europa, e passaram a prevalecer os delitos praticados contra a propriedade, como roubos e fraudes fiscais. Portanto, houve uma suavização dos crimes antes de uma suavização das leis, que se tornaram mais leves para corresponder à diminuição da gravidade dos delitos cometidos.
Além disso, no século XVIII se modificou também o sistema econômico europeu. A Europa deixou de ser feudal e tornou-se industrial. A prisão, como castigo institucionalizado pelo Direito Penal, apareceu nesse contexto para regulamentar o mercado de trabalho, a produção e o consumo de bens, e para proteger a propriedade da classe social dominante.
A prisão foi idealizada, naquele momento histórico, como forma de disciplinar os delinquentes. O corpo do condenado não poderia mais ser desperdiçado pelo suplício, mas deveria servir às demandas de trabalho das fábricas. A finalidade da prisão era suprir a necessidade das indústrias incipientes, e expressava, assim, uma resposta à necessidade de utilização racional e intensa do trabalho humano. A economia industrial necessitava da conservação e mantença da eventual mão-de-obra. Percebeu-se, nesse momento, que vigiar é mais rentável e eficaz do que punir.
Mariana de Mello Arrigoni. A prisão: reflexão crítica a partir de suas origens.
In: História e Teorias Críticas do Direito. Jacarezinho – PR: UENP, 2018, p. 148-64 (com adaptações).
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Gabarito comentado
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Tema central: Interpretação de texto, com foco no papel das conjunções adversativas e na análise crítica de expectativas criadas pelo texto.
O ponto chave da questão é identificar como o texto frustra uma possível expectativa do leitor de que a mudança no modo de punir, ocorrida na segunda metade do século XVIII, fosse motivada por sentimentos humanitários. Para interpretar corretamente, é fundamental perceber como os conectivos organizam a progressão de ideias e estabelecem contrastes no texto.
Regra gramatical envolvida: Conforme Evanildo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa), as conjunções adversativas (mas, porém, contudo, entretanto, todavia, no entanto) servem para opor uma ideia ou frustrar uma expectativa criada previamente. O Manual de Redação da Presidência da República também orienta que os conectivos devem ser escolhidos com clareza para refletir o encadeamento lógico do texto.
Justificativa da alternativa correta:
B) “entretanto” é a expressão que introduz um contraste direto com a expectativa anteriormente sugerida. O texto diz que "começava-se a crer que era preciso punir de outro modo (…), entretanto, não se deveu tanto a um sentimento de humanidade…". O uso de “entretanto” serve justamente para opôr a ideia inicial à real motivação da mudança, frustrando o leitor que poderia esperar uma razão humanitária.
Análise das alternativas incorretas:
A) “sem se vingar”: Apenas descreve a nova forma de punição sem indicar oposição alguma.
C) “tanto”: Serve para intensificar, não para opor ideias.
D) “especialmente”: Destaque, sem valor de contraste.
E) “deixados de lado”: Relata resultado, não introduz oposição.
Estratégias para provas: Ao se deparar com questões desse tipo, fique atento a conectivos (como “entretanto”, “mas”, “porém”) que sinalizam mudanças de direção argumentativa no texto. Muitas são pegadinhas usuais em provas, pois a resposta não está em palavras descritivas, mas naquele termo que reorganiza o sentido.
Resumo da dica: Conjunções adversativas são fundamentais para identificar oposições, contrastes e quebras de expectativa — habilidades exigidas em provas de interpretação para a carreira policial! Treine observar esses detalhes e você estará mais seguro para resolver questões semelhantes.
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Comentários
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Entretanto: Introduz uma oposição à ideia anterior.
Conjunção ADVERSATIVA.
Exprimem ideia de oposição, contraste e ressalva: Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante, só que, se não, ainda assim..
Gabarito B
ideia de contraste. conjunção adversativa.
LETRA B
MAS, POREM, NO ENTANTO, ENTRETANTO, TODAVIA...
TEVE UMA OPOSIÇÃO DE IDEIAS, OU SEJA, estabelecendo entre elas uma relação de oposição, de contraste.
BRASIL
Você têm mais força do que imagina, DEUS é sua maior força.
As bancas estão cobrando com bastante frequência as conjunções adversativas com ideia de oposição, contraste e ressalva.
mas, porém, contudo, entretanto, todavia, no entanto, não obstante...
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