No que diz respeito às fontes do direito, às normas jurídica...
O ordenamento jurídico brasileiro é regido pela primazia da lei, razão pela qual os costumes não são considerados uma fonte do direito.
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Análise da questão:
O tema central é a natureza das fontes do direito brasileiro, destacando se os costumes são, ou não, fonte normativa segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Legislação aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 4º da LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
Portanto, os costumes expressamente figuram como fonte do direito para suprir omissões legislativas.
Esclarecimento do tema:
O direito brasileiro é estruturado na primazia da lei, mas isso não exclui outras fontes, como os costumes. A LINDB determina que, na ausência de lei, vale-se da analogia, costumes e princípios gerais.
A doutrina reforça esse entendimento: Maria Helena Diniz aponta que os costumes são fontes complementares do direito.
Tércio Sampaio Ferraz Júnior destaca a importância dos costumes mesmo em sistemas codificados.
No STF, o RE 101.171 reconhece o costume como fonte relevante, em especial diante de lacunas normativas.
Exemplo prático:
Imagine que não exista lei regulando determinado contrato atípico de tecnologia. O juiz pode aplicar soluções consagradas por costume do mercado, legitimando-as (art. 4º LINDB).
Justificativa da alternativa correta:
Gabarito: E (errado).
O enunciado erra ao afirmar que apenas a lei seria fonte do direito. Conforme a LINDB, os costumes têm valor jurídico complementar e podem ser aplicados judicialmente.
Pegadinha:
A transversalidade entre “primazia da lei” e “exclusividade da lei” é comum em concursos. Primazia não significa exclusão das demais fontes!
Conclusão:
O costume é fonte do direito, nos termos do art. 4º da LINDB, reconhecido pela jurisprudência e doutrina.
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Comentários
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Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB
MEUS AMIGOS,
COSTUMES SÃO FONTES DO DIREITO, NÃO SÃO FONTES PRIMÁRIAS, TAL COMO A GLORIOSA LEI, MAS SÃO FONTES SECUNDÁRIAS.
ERRADO
NÃO esquecer :
ACP
Analogia
Costumes
Princípios gerais do direito
Já perguntado por esta banca :
Não há menção expressa à doutrina.
-----------
LINDB, Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Bons Estudos !!
ERRADO
LINDB, Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
ADENDO
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
CPC: Art. 140: Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
⇨ Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB > A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina
-É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;
-Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;
CESPE:
Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V
Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F
Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F
Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F
Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F
Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F
Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F
Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F
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