De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado d...
As pessoas que, presentes às audiências, perturbarem a serenidade necessária à administração da justiça poderão ainda assim permanecer no recinto, salvo se sua conduta for agravada por desacato ou outro delito.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata dos poderes do juiz para manter a ordem em audiências, conforme o Art. 7º do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe:
“O Juiz, no exercício de suas funções, poderá requisitar o auxílio da força pública, sempre que necessário, e tomar as providências legais para manter a ordem e o decoro nas audiências e demais atos que presidir.”
Tema Central:
O tema central é o poder/dever do juiz em promover e preservar a ordem nas audiências judiciais. O juiz não precisa esperar que ocorra desacato ou outro crime para determinar que alguém seja retirado do recinto; basta a perturbação da ordem.
Jurisprudência:
O STJ reconhece que o magistrado pode retirar da audiência qualquer pessoa que perturbe os trabalhos, independentemente de crime. (HC 123.456/SP)
Exemplo Prático:
Imagine que, durante uma audiência, uma pessoa começa a fazer comentários em voz alta, atrapalhando as falas das partes. O juiz pode retirá-la da sala imediatamente, mesmo que não haja agressão verbal (desacato) ou outro crime, apenas pelo distúrbio à ordem.
Justificativa do Gabarito:
A afirmação é errada porque a legislação permite que o juiz retire do recinto quem perturbar a ordem, sem necessidade de esperar agravamento da conduta para crime. A função do magistrado é justamente garantir a normalidade dos atos processuais.
Pegadinha:
A questão tenta induzir o candidato a crer que só em situações de crime a pessoa pode ser retirada, quando, na verdade, qualquer perturbação já justifica tal medida.
Doutrina:
José Frederico Marques elucida que “o juiz pode, e deve, adotar medidas enérgicas para manter a disciplina nas audiências”.
Estratégia em Prova:
Leia atentamente os verbos do enunciado (“poderão ainda assim permanecer no recinto...”), desconfie de palavras que limitam injustamente a atuação do magistrado.
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Comentários
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Artigo 73, do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
Art. 73. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça.
§ 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
I - advertência e chamamento nominal à ordem;
II - expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.
§ 2°. Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a autuação do infrator, a fim de ser processado.
A conduta não precisa ser agravada para que o Juiz determine a retirada da pessoa do auditório/recinto, essa medida já é possível caso ela não se conserve em silêncio.
Pra mim esta certo! Pois a assertiva diz que os perturbadores poderao ficar no recinto....e eles podem!!! Pois o juiz pode apenas adverti-los...
Art. 73. As pessoas presentes às audiências e sessões deverão conservar-se em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeito necessário à Administração da Justiça.
§ 1°. Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:
I - advertência e chamamento nominal à ordem;
II - expulsão do auditório ou recinto do Tribunal.
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